TJCE - 0246057-13.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 161974637
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 161974637
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0246057-13.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda] EXEQUENTE: JEX EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: ANA KARLA ALVES VIANA APENSO: [] DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a exceção de pré-executividade de ID 129850632, apresentada pela parte executada. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
03/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161974637
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03/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 17:40
Decorrido prazo de ROZANGELA KEMP em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:40
Decorrido prazo de ROZANGELA KEMP em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 126146617
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126146617
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03/12/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126146617
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29/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 23:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/10/2024 06:47
Conclusos para despacho
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18/10/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ROZANGELA KEMP em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 102075214
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0246057-13.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda] EXEQUENTE: EXEQUENTE: JEX EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: EXECUTADO: ANA KARLA ALVES VIANA APENSO: [] SENTENÇA O exequente peticionou (ID. 91371841) informando que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida, revelando, assim, sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários e dispensado o pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102075214
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03/09/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102075214
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29/08/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 23:38
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:36
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/07/2024 12:42
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/06/2024 09:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/06/2024 atraves da guia n 001.1593168-47 no valor de 7.382,09
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28/06/2024 13:30
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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28/06/2024 13:05
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02155960-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2024 12:48
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27/06/2024 17:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 18:34
Mov. [2] - Conclusão
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26/06/2024 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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