TJCE - 0050696-80.2021.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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27/09/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 90241980
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 90241980
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050696-80.2021.8.06.0157 Promovente: ANTONIA DE SOUSA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por Antônia de Sousa Silva em face do Banco Bradesco S/A., ambos devidamente individualizados no caderno processual em epígrafe. As partes entraram em acordo, do qual requerem sua homologação (id. 83760394). Brevemente relatado.
DECIDO. Dessa forma, por inexistir óbice ao acolhimento da vontade das partes, estas devidamente representadas por seus advogados, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado e, em consequência, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente ação, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do artigo 90, § 2º, do CPC/15. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa e anotações de estilo. Expediente correlato.
Reriutaba/CE, 31 de agosto de 2024. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - NPR -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 90241980
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 90241980
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02/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90241980
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02/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90241980
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02/09/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 11:09
Homologada a Transação
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02/08/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 08:51
Processo Reativado
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31/07/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 07:33
Juntada de petição (outras)
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26/09/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2023 01:39
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 58509536
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 58509536
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16/08/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2023 15:33
Conclusos para despacho
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10/11/2022 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:01
Juntada de Petição de recurso
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24/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:30
Julgado procedente o pedido
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21/10/2022 17:43
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 10:19
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 06:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/09/2022 23:59.
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23/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:41
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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30/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:31
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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20/01/2022 16:41
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2022 14:26
Mov. [6] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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09/11/2021 09:38
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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08/11/2021 10:32
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00167345-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2021 10:00
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03/11/2021 17:14
Mov. [3] - Antecipação de tutela: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Encaminhem-se os autos ao conciliador deste Juízo para designação de audiência de conciliação.
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28/10/2021 10:52
Mov. [2] - Conclusão
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28/10/2021 10:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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