TJCE - 3000797-73.2021.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000797-73.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: RAPHAEL COSTA ARAGAO PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: WILSON SALES BELCHIORDavid Sombra Peixoto O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA) com previsão nos artigos 52 da Lei 9099/95 e 513 e seguintes, do CPC manejado pela parte autora.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC, via de consequência: 1) intime-se a requerida, através de seus patronos, caso tenham, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, nos termos do art. 523 do CPC. 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, também já apurado, excetuando o valor dos honorários de advogado vez que é incabível em sede de juizado especial; Cumpra-se.
Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. JUÍZA DE DIREITO (assinatura digital) -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174488262
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15/09/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174488262
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15/09/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
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23/06/2025 06:50
Juntada de Certidão
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13/12/2022 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2022 22:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/12/2022 21:31
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:52
Conclusos para decisão
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29/08/2022 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 21:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/06/2022 23:37
Conclusos para despacho
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01/06/2022 23:37
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:01
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PEIXOTO LEAL em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:01
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PEIXOTO LEAL em 25/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 10:07
Juntada de Petição de recurso
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01/05/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 03:22
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2022 17:32
Decorrido prazo de RAPHAEL COSTA ARAGAO em 15/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 21:09
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 22:11
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:38
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2022 10:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 07:15
Expedição de Citação.
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12/11/2021 13:57
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 10:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/10/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE PEIXOTO LEAL em 20/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
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29/09/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
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20/09/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 11:16
Conclusos para despacho
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11/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:46
Conclusos para decisão
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31/08/2021 10:42
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2021 10:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/08/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 07:37
Expedição de Citação.
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30/07/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 00:58
Conclusos para decisão
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30/07/2021 00:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 00:58
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 10:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/07/2021 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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