TJCE - 3000661-54.2024.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:00
Juntada de decisão
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06/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 09:20
Alterado o assunto processual
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05/11/2024 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO MARTINS DE SALES em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109418333
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109418333
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000661-54.2024.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: CLAUDIA GOMES GUSMANEndereço: RUA PREFEITO LUIZ BENICIO DE SAMPAIO, 2062, APTO 01, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SAEndereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO R.H. Defiro a gratuidade de justiça. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, compete ao juízo ad quo proceder ao exame de admissibilidade do recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais, observado o art. 43 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para certificar a tempestividade do(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s) nestes autos. Sendo tempestivo, recebo o(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s), no duplo efeito, conforme preceitua o art. 43, da Lei 9.099/95. Após, intime-se a parte recorrida para oferecer suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal, observando-se as formalidades de estilo. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
16/10/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109418333
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16/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO MARTINS DE SALES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO MARTINS DE SALES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:09
Juntada de Petição de recurso
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2024. Documento: 103634069
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103634069
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000661-54.2024.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: CLAUDIA GOMES GUSMANEndereço: RUA PREFEITO LUIZ BENICIO DE SAMPAIO, 2062, APTO 01, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SAEndereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o Relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido.
O art.51, I, da Lei nº 9.099/95 estabelece que: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.". E, segundo o Enunciado nº 20 do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.". No caso deste processo, a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação no horário aprazado, bem como não apresentou nenhuma justificativa para sua ausência naquele ato (ID 103600586). Logo, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais devidas. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
04/09/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103634069
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03/09/2024 19:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102153298
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02/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:55
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE CASCAVEL - 1ª Vara da Comarca de Cascavel Rua Prof.
José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000661-54.2024.8.06.0062 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: CLAUDIA GOMES GUSMAN REU: BANCO BMG SA Certifico que audiência de conciliação foi designada para o dia 02 de setembro de 2024 às 8:30 hs. A audiência poderá ser realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
O acesso à sala de audiência ocorrerá através do link ou QRCode abaixo, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados com vídeo e áudio habilitados, observando que os participantes devem estar portando documento de identificação com foto.
O REFERIDO É VERDADE.
DOU FÉ. https://link.tjce.jus.br/49909b O referido é verdade, dou fé.
CASCAVEL/CE, 30 de agosto de 2024.
JOSIMAR OZIEL DA SILVA Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102153298
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30/08/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102153298
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30/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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12/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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