TJCE - 0237302-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156952504
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156952504
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29/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0237302-97.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0266638-83.2023.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Extinção da Execução] POLO ATIVO: INSTITUTO COMPARTILHAPOLO PASSIVO: FWFS COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora através de seu patrono, para que se manifeste sobre o teor da petição de ID 155269182.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
28/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156952504
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27/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:46
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA ERIVANIA PEREIRA BURITI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE DALVANIR BEZERRA DE ALMEIDA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROCHA AVELINO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127942337
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127942337
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03/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127942337
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03/12/2024 13:17
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:50
Juntada de Certidão judicial
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19/11/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA ERIVANIA PEREIRA BURITI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:36
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE DALVANIR BEZERRA DE ALMEIDA FILHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROCHA AVELINO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 112503134
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 112503134
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06/11/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112503134
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01/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA ERIVANIA PEREIRA BURITI em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de RENAN DE ALMEIDA COSTA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de JOSE DALVANIR BEZERRA DE ALMEIDA FILHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de RAFAEL DA ROCHA AVELINO em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 99044955
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02/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0237302-97.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0266638-83.2023.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Extinção da Execução] POLO ATIVO: INSTITUTO COMPARTILHAPOLO PASSIVO: FWFS COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cls.
R. hoje.
Recebendo os presentes autos para julgamento dos Embargos à execução de que eles cuidam, observei que, no caderno processual a eles apensado, que é o que corresponde à execução embargada, o exequente - aqui embargado - procedeu à emenda da inicial, à qual acostou cheques, requerendo fossem a eles apensados, elevando, desse modo, o valor da dívida exequenda.
Verifica-se da peça aludida, de id. 91372044, que ela foi apresentada antes da citação da executada/embargante, o que significa dizer que em tempo hábil, ex vi do disposto no art. 329, I, do CPC.
Considerando que a executada não foi cientificada da emenda aludida, determino a adoção dessa providência, a ser procedida naquele caderno processual da execução, para tanto devendo ser expedido mandado de intimação - claro que após o pagamento das custas respectivas pelo exequente -, ao executado sendo concedido o prazo de dez (10) dias para que sobre a mesma emenda se manifeste.
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem-me conclusos, com ou sem manifestação do interessado.
Exp. e Int. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99044955
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30/08/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99044955
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23/08/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/08/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
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11/08/2024 11:51
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 16:47
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2024 16:46
Mov. [14] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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27/06/2024 19:41
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
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26/06/2024 01:45
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 13:42
Mov. [11] - Documento Analisado
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17/06/2024 11:05
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 04:25
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/06/2024 11:59
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02117818-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 12/06/2024 11:45
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06/06/2024 21:36
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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04/06/2024 01:46
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 15:43
Mov. [5] - Documento Analisado
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28/05/2024 17:07
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 05:59
Mov. [3] - Apensado | Apenso o processo 0266638-83.2023.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cheque
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27/05/2024 22:03
Mov. [2] - Conclusão
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27/05/2024 22:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art 917. Nos embargos a execucao, o executado podera alegar: VI - qualquer materia que lhe seria licito deduzir como defesa em processo de conhecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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