TJCE - 3001405-29.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Impugnação
-
05/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/08/2025. Documento: 165459732
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 165459732
-
04/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001405-29.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE(S) CLOVIS JOSE BENEVIDES DE MELOEXECUTADO(A)(S): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade.
D E C I S Ã O Verifica-se que o exequente juntou o demonstrativo atualizado do débito (id 162664739, 162664743 e 162664745), mas não protocolou a petição com o pedido de cumprimento de sentença. Assim, em atenção à manifestação da requerida (id 134742552), estabeleço o contraditório mínimo e - a teor do art. 10 do CPC - CONCEDO 15 (quinze) dias para que a parte requerente se MANIFESTE. Após, retornem os autos conclusos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
01/08/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165459732
-
01/08/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:30
Processo Reativado
-
30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 160769642
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160769642
-
17/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001405-29.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): CLOVIS JOSE BENEVIDES DE MELOPROMOVIDO(A)(S): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Autos vindos da Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte promovida, reformando parcialmente a sentença para fixar índice de juros moratórios e acrescentando condenação em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
Determino, portanto, o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento pela parte interessada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/06/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160769642
-
16/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:52
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
-
14/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001405-29.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): CLOVIS JOSE BENEVIDES DE MELOPROMOVIDO(A)(S): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E C I S Ã O Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade e o preparo, conforme certificado pela Secretaria no id 135593627, recebo o recurso inominado da parte promovido(a) CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, id 130940134 , fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
Já tendo sido ofertada a contrariedade pela parte recorrida, subam os autos à Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
13/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2025 15:15
Alterado o assunto processual
-
13/02/2025 15:15
Alterado o assunto processual
-
13/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135593637
-
13/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135593637
-
13/02/2025 10:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
14/01/2025 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2024 17:41
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE BENEVIDES DE MELO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:41
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE BENEVIDES DE MELO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:22
Juntada de Petição de recurso
-
05/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/12/2024. Documento: 128033374
-
04/12/2024 06:29
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE BENEVIDES DE MELO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:29
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE BENEVIDES DE MELO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128033374
-
03/12/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128033374
-
03/12/2024 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126082189
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126082189
-
19/11/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126082189
-
19/11/2024 17:49
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2024 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 115685204
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115685204
-
14/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115685204
-
14/11/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 02:54
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE BENEVIDES DE MELO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 02:50
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE BENEVIDES DE MELO em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/10/2024 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 18:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102084609
-
02/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001405-29.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 24/10/2024 às 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 29 de agosto de 2024. JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102084609
-
30/08/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102084609
-
30/08/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020415-22.2019.8.06.0090
Maria Naile Rabelo Cidrao Martins
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2019 10:02
Processo nº 3021306-89.2024.8.06.0001
Fatima Rejane Pires Santos
Estado do Ceara
Advogado: Erastotenes Costa dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 19:30
Processo nº 3021306-89.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Fatima Rejane Pires Santos
Advogado: Erastotenes Costa dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2025 08:56
Processo nº 3000499-95.2022.8.06.0008
William Andrade de Lima
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2022 09:43
Processo nº 3001405-29.2024.8.06.0004
Clovis Jose Benevides de Melo
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Newton Vasconcelos Matos Teixeira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 15:17