TJCE - 3001405-29.2024.8.06.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 19920473
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 19920473
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29/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19920473
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29/04/2025 12:57
Conhecido o recurso de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RECORRIDO) e não-provido
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29/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001405-29.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): CLOVIS JOSE BENEVIDES DE MELOPROMOVIDO(A)(S): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E C I S Ã O Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade e o preparo, conforme certificado pela Secretaria no id 135593627, recebo o recurso inominado da parte promovido(a) CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, id 130940134 , fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
Já tendo sido ofertada a contrariedade pela parte recorrida, subam os autos à Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
13/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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