TJCE - 3000492-80.2022.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:05
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
08/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:08
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 07/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000492-80.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: KASSANDRA FERNANDES DA CRUZ PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
RENATO DINIZ DA SILVA NETO DR.
BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal de 15(quinze) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo, por sentença, extinta a presente execução".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 22 de maio de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
22/05/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000492-80.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: KASSANDRA FERNANDES DA CRUZ PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Atendida a determinação, expeça-se o competente alvará judicial de transferência, intimando-se a parte interessada para ciência da expedição".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 12 de maio de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
12/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 07:48
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000492-80.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: KASSANDRA FERNANDES DA CRUZ PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo para seu cumprimento.
DESPACHO: "Cls.
Tendo em vista o pagamento do valor devido, conforme petição de Id. 57096256, intime-se a parte autora para apresentar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial. ..." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 28 de abril de 2023.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
28/04/2023 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 03:46
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 22:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000492-80.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: KASSANDRA FERNANDES DA CRUZ PROMOVIDO(A)(S)/REU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
RENATO DINIZ DA SILVA NETO O Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor da decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "3.
Sendo aplicável ao caso o art. 523, §1º, do CPC, determino inicialmente a intimação do(a) executado(a) para pagar o débito em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10%." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 9 de março de 2023.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
09/03/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:42
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:17
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:06
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone (Fax): (085) 3347-1306 (whatsapp), e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000492-80.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: KASSANDRA FERNANDES DA CRUZ PROMOVIDO(A)(S)/REU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Partes a serem intimadas: DR.
RENATO DINIZ DA SILVA NETO DR.
BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO O Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Declarar a INEXISTÊNCIA do débito perante a INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (Grupo Boticário) no valor de R$ 711,92 (setecentos e onze reais e noventa e dois centavos); b) Condenar o promovido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da publicação da sentença. c) Caso a devedora não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado da presente decisão, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento mais honorários de advogado de dez por cento e, a requerimento do credor, observado o disposto no art. 523, caput, § 1°, do NCPC.
Expedir-se-á mandado de penhora e avaliação observados os artigos 797 e 798, I, b, NCPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 26 de janeiro de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 09:33
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 10:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 16/12/2022 10:20 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
16/12/2022 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 02:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 16/12/2022 10:20 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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01/11/2022 08:58
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
28/10/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 16:06
Conclusos para despacho
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26/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:16
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
-
26/10/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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