TJCE - 3000045-41.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 04:21
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 04:21
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000045-41.2022.8.06.0065 AUTOR: MARIA DE NASARE CASTRO DUARTE REU: ENEL DESPACHO Recebidos hoje.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte demandada na petição de ID – 56993527, informou que anexou o refaturamento dos boletos referentes ao consumo de julho/2021, agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021, janeiro/2022 e fevereiro/2022, para média informada das faturas anteriores, de R$ 58,90 (cinquenta e oito reais e noventa centavos), respectivamente nos ID’s: 56993535, 56993534, 56993532, 56993537, 56993529 e 56993531.
Ante as informações contida nos autos, intime-se a parte demandante sobre o cumprimento da obrigação imposta a parte demandada, onde a mesma anexou nos autos, o refaturamento dos boletos referentes ao consumo de julho/2021, agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021, janeiro/2022 e fevereiro/2022, para média informada das faturas anteriores, de R$ 58,90 (cinquenta e oito reais e noventa centavos), para a parte demandante imprimir e realizar os seus pagamentos.
Por fim, ante a comprovação do cumprimento da obrigação imposta a parte demandada, contida na Sentença de ID – 35362728 e ID – 35934134, e o seu devido trânsito em julgado (ID – 40599723), após a intimação da parte demandante, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
24/03/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
17/03/2023 11:09
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 13/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000045-41.2022.8.06.0065 AUTOR: MARIA DE NASARE CASTRO DUARTE REU: ENEL DESPACHO Recebidos hoje, Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pleito autoral, consignado no ID 56444846, no tocante à disponibilização nos autos das contas de energia refaturadas, tendo em vista a impossibilidade de emissão, via sistema da Enel, pela autora.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito - respondendo -
16/03/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000045-41.2022.8.06.0065 AUTOR: MARIA DE NASARE CASTRO DUARTE REU: ENEL DESPACHO Recebidos hoje.
Defiro o pedido realizado pela parte demandante (ID – 55143263), concedendo a mesma o prazo de 10 dias para cumprir o despacho de ID – 54408758, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
23/02/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 04:50
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:44
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000045-41.2022.8.06.0065 AUTOR: MARIA DE NASARE CASTRO DUARTE REU: ENEL DESPACHO Recebidos hoje.
Diante das informações prestadas pela parte demandada (ID – 53994398), intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar ou requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
31/01/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000045-41.2022.8.06.0065 AUTOR: MARIA DE NASARE CASTRO DUARTE REU: ENEL DESPACHO Recebidos hoje.
Ante as informações contida nos autos, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição da parte demandante (ID – 53138857), procedendo-se com o refaturamento dos boletos referentes ao consumo de julho/2021, agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021, janeiro/2022 e fevereiro/2022, para média informada das faturas anteriores, de R$ 58,90 (cinquenta e oito reais e noventa centavos), sob pena da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 09:41
Processo Desarquivado
-
26/12/2022 20:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:22
Expedição de Alvará.
-
14/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:59
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:13
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 01:14
Decorrido prazo de Enel em 27/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:07
Decorrido prazo de Enel em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:33
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 02:19
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:03
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
29/03/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 21:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/03/2022 02:32
Decorrido prazo de Enel em 11/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:32
Decorrido prazo de Enel em 11/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:13
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:13
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:06
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO DE ALENCAR XAVIER em 21/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:04
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE CASTRO DUARTE em 21/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:04
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO FERREIRA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:38
Decorrido prazo de Enel em 01/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:46
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2022 00:02
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 00:02
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
11/01/2022 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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