TJCE - 0200177-54.2022.8.06.0296
1ª instância - 7ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 21:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:38
Decorrido prazo de 32º DISTRITO POLICIAL em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 05:14
Decorrido prazo de 32º DISTRITO POLICIAL em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 15:40
Juntada de documento de identificação
-
24/03/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 19:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:06
Juntada de documento de identificação
-
03/02/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:18
Juntada de documento de identificação
-
11/12/2024 07:21
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 05:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 05:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
29/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/08/2024. Documento: 101752886
-
28/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SENTENÇA Relatório formal dispensado, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Compulsando os autos, depreendo a partir dos documentos de comprovações juntados ao Id. 96123089, que o(a) suposto(a) autor(a) do fato FRANCISCO GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA comprovou ter cumprido integralmente a transação penal homologada ao Id. 65420048, tendo depositado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) na conta deste Juízo. Ante o exposto, devem surtir os efeitos jurídicos e legais, pelo que decreto extinta a punibilidade de FRANCISCO GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA, com esteio no art. 84, § único, da Lei nº 9.099/95. Dispensada a ciência à(o) suposto(a) autor(a), nos termos do Enunciado Criminal nº 105, do Fonaje. Ciência ao representante do Ministério Público. Após o trânsito em julgado da presente sentença, notifique-se a Autoridade Policial competente acerca desta decisão para adoção das devidas providências, arquivando-se o feito em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA LÚCIA FALCÃO NASCIMENTO Juíza de Direito em Respondência -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101752886
-
27/08/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101752886
-
27/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/08/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/03/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 15:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2023 07:36
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:51
Homologada a Transação Penal
-
08/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 14:10
Audiência Preliminar realizada para 08/08/2023 14:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
08/08/2023 10:32
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
16/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:01
Audiência Preliminar designada para 08/08/2023 14:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
07/10/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 22:32
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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