TJCE - 0220216-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2025 11:30
Alterado o assunto processual
-
22/02/2025 00:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133641215
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133641215
-
29/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133641215
-
28/01/2025 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2024 01:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 105908730
-
22/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105908730
-
12/10/2024 00:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105986002
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105986002
-
02/10/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105986002
-
01/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/09/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 02:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105046354
-
20/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0220216-16.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: PEDRO FRANKLIN DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de requisição de informações constantes nos bancos de dados públicos (Sisbajud, Siel, Infoseg, Renajud, etc), para fins de obtenção do endereço do requerido, eis que ao Poder Judiciário não compete providenciar diligência a cargo da parte interessada.
Entendo que é dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de atribuições, não lhe sendo facultado executar diligências que, em lei são de encargos de quem propôs a ação.
Ademais, verifico que a requerente não comprovou nos autos a deflagração de todos os mecanismos a sua disposição para diligenciar acerca da localização do requerido.
Em assim sendo, intime-se o autor para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço do promovido e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,18 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
19/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105046354
-
18/09/2024 14:35
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
18/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2024. Documento: 99312121
-
28/08/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0220216-16.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: PEDRO FRANKLIN DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,23 de agosto de 2024 JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz de Direito -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99312121
-
27/08/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99312121
-
27/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:49
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
13/08/2024 20:04
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
13/08/2024 20:03
Mov. [44] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/07/2024 17:25
Mov. [43] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/138596-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2024 Local: Oficial de justica - Jose Lauro Schramm Neto
-
12/07/2024 17:25
Mov. [42] - Documento Analisado
-
12/07/2024 17:24
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/07/2024 17:24
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 07:39
Mov. [39] - Conclusão
-
11/07/2024 18:24
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02186676-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 18:16
-
10/07/2024 18:14
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/07/2024 atraves da guia n 001.1597629-79 no valor de 60,37
-
05/07/2024 20:19
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
-
05/07/2024 20:12
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
-
04/07/2024 06:32
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2024 01:47
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 17:36
Mov. [32] - Documento Analisado
-
03/07/2024 17:36
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 12:06
Mov. [30] - Conclusão
-
02/07/2024 10:41
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02162437-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 10:36
-
10/06/2024 20:09
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
-
07/06/2024 01:43
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 15:04
Mov. [26] - Documento Analisado
-
03/06/2024 15:36
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2024 19:00
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
02/06/2024 19:00
Mov. [23] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
18/05/2024 08:19
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/097533-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2024 Local: Oficial de justica - Flavio Hildeberto Pereira
-
17/05/2024 15:09
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
16/05/2024 19:21
Mov. [20] - Documento Analisado
-
16/05/2024 19:21
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 08:17
Mov. [18] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/05/2024 atraves da guia n 001.1569586-78 no valor de 2.237,15
-
15/05/2024 08:09
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2024 atraves da guia n 001.1578680-36 no valor de 60,37
-
15/05/2024 07:14
Mov. [16] - Conclusão
-
14/05/2024 17:49
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02055336-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2024 17:32
-
13/05/2024 10:54
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1578680-36 - Custas Intermediarias
-
06/05/2024 20:00
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
-
03/05/2024 01:44
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2024 21:55
Mov. [11] - Documento Analisado
-
02/05/2024 21:55
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2024 09:51
Mov. [9] - Conclusão
-
25/04/2024 11:28
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02016561-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2024 11:19
-
17/04/2024 09:34
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1569586-78 - Custas Iniciais
-
03/04/2024 20:00
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
-
02/04/2024 06:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2024 18:12
Mov. [4] - Documento Analisado
-
01/04/2024 18:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 19:03
Mov. [2] - Conclusão
-
27/03/2024 19:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011726-35.2024.8.06.0001
Ceara Diesel S/A
Municipio de Fortaleza
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 11:31
Processo nº 0248643-23.2024.8.06.0001
Banco Pan S.A.
Adriano da Silva Sales
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2024 12:12
Processo nº 0245219-07.2023.8.06.0001
Banco Pan S.A.
Ana Maria de Lima
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 15:20
Processo nº 3000076-81.2023.8.06.0144
Francisca Bezerra Barbosa
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2023 16:37
Processo nº 3000318-60.2022.8.06.0181
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Talita da Silva Saraiva Sampaio
Advogado: Fabiano de Oliveira Diogo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 14:10