TJCE - 3000076-81.2023.8.06.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pentecoste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
24/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 23/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 21:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:31
Expedição de Alvará.
-
24/03/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCA BEZERRA BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCA BEZERRA BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/02/2025. Documento: 135870187
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135870187
-
25/02/2025 00:00
Intimação
tt PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pentecoste Vara Única da Comarca de Pentecoste Rua Antônio Martins Bandeira, S/N, Acampamento - CEP 62640-000, Fone: (85) 3352-2608, Pentecoste-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ Processo Nº: 3000076-81.2023.8.06.0144 Requerente: REQUERENTE: FRANCISCA BEZERRA BARBOSA Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Assunto do Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por por FRANCISCA BEZERRA BARBOSA em desfavor de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. O banco executado informou ter realizado o depósito do valor devido e juntou guia bancário e comprovante de depósito (Ids 130949363). A exequente, por meio de seu advogado constituído, com poderes para transigir e dar quitação, anuiu com a quantia depositada e requereu a expedição de alvará judicial. É o relatório.
Decido. Conforme determina o art. 924, II, do Código de Processo Civil, "extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". Portanto, tendo a exequente declarado sua satisfação com o crédito depositado pelo executado, extingue-se o feito. Ante o exposto, DECLARO extinta a presente execução, em decorrência da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em juízo na forma indicada em petição (Id 135660442). Intime-se, por carta com aviso de recebimento, a exequente sobre o pagamento da condenação, informando a transferência do valor de R$ 8.282,18 (oito mil duzentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos, para a conta do advogado constituído. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Pentecoste/CE, data da assinatura digital José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
24/02/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135870187
-
24/02/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCA BEZERRA BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/02/2025. Documento: 135267684
-
13/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/02/2025 06:55
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135267684
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pentecoste Vara Única da Comarca de Pentecoste Rua Antônio Martins Bandeira, S/N, Acampamento - CEP 62640-000, Fone: (85) 3352-2608, Pentecoste-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ Processo Nº: 3000076-81.2023.8.06.0144 Requerente: REQUERENTE: FRANCISCA BEZERRA BARBOSA Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Assunto do Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, a respeito dos valores depositados pelo executado.
Advirta-a que, caso se mantenha silente, acarretará a presunção de concordância com a quantia depositada e a execução será extinta. Pentecoste/CE, data da assinatura digital José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
12/02/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/02/2025 15:57
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135267684
-
12/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 20:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 11:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:54
Juntada de despacho
-
07/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
17/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:40
Juntada de Petição de recurso
-
01/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2023 13:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
27/07/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:11
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
18/05/2023 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
12/05/2023 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:37
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
20/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050205-97.2020.8.06.0128
Instituto Nacional do Seguro Social
Antonio Leandro Fernandes Silva
Advogado: Manasses Rabelo Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2022 12:21
Processo nº 3000321-44.2024.8.06.0181
Eurene Alexandrina de Araujo
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2024 17:28
Processo nº 3011726-35.2024.8.06.0001
Ceara Diesel S/A
Municipio de Fortaleza
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 11:31
Processo nº 0248643-23.2024.8.06.0001
Banco Pan S.A.
Adriano da Silva Sales
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2024 12:12
Processo nº 0245219-07.2023.8.06.0001
Banco Pan S.A.
Ana Maria de Lima
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 15:20