TJCE - 3000066-90.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 17:24
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:04
Alterado o assunto processual
-
12/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CAMILA KELVIA ARAUJO GOMES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CAMILA KELVIA ARAUJO GOMES em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 20:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/04/2025 00:43
Decorrido prazo de CAMILA KELVIA ARAUJO GOMES em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144693608
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144693608
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144693608
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144693608
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000066-90.2024.8.06.0018 Promovente: CARINE MELO DE AGUIAR Promovidos: LUCAS FERREIRA COSTA BRITO e outros Despacho A renúncia de mandato deve ser cientificada pelo advogado ao(s) seu(s) cliente(s), nos termos do art. 112 do CPC, devendo o mesmo comprovar essa cientificação em Juízo, sob pena de não ser considerada.
Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Na hipótese em tela, id.96320064, a causídica da parte executada, apenas informou sua renúncia por foro íntimo. Assim, intime-se a causídica para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte prova neste sentido.
Após a juntada acima, intime-se a parte requerida para informar novo defensor no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, a parte promovente apresentou petição id.140668311 requerendo o cumprimento de sentença.
Contudo, a decisão id.138135990 recebeu o recurso inominado apresentado para parte requerente.
Assim, intime-se a parte para que esclareça se permanece com interesse recursal.
Esclareço, desde já que, caso permanece seu interesse recursal, deve o cumprimento de sentença ser protocolado em autos apartados, tendo em vista a impossibilidade sistêmica de condução do processo pela unidade originária após a remessa para instância superior.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 02 de abril de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
02/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144693608
-
02/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144693608
-
02/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138135990
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138135990
-
17/03/2025 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138135990
-
17/03/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JERITZA POMPEU ANDRADE GURGEL em 08/03/2025 15:12.
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137142403
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR.
Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000066-90.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente de Trânsito]AUTORA: CARINE MELO DE AGUIARRÉUS: LUCAS FERREIRA COSTA BRITO, ANDERSON ALVES PONTES GARCIAS D E S P A C H O Instada a apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência, a autora apresentou recibo de entrega de declaração de imposto de renda, o qual, todavia, não se presta ao fim colimado.
Com efeito, a documentação apenas refere os rendimentos da autora no período, mas não traz qualquer informação a respeito de eventuais bens e direitos, de modo que não há como se aferir a real situação financeira da recorrente.
Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a recorrente para recolher o preparo recursal, comprovando-o nos autos, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137142403
-
28/02/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136317018
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136317018
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000066-90.2024.8.06.0018 Promovente: CARINE MELO DE AGUIAR Promovido(a): REU: LUCAS FERREIRA COSTA BRITO e outros Despacho A parte autora interpôs recurso inominado, mas deixou de recolher o preparo recursal, suplicando a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em atenção ao enunciado 116 do FONAJE, intime-se a recorrente para, em cinco dias, comprovar a sua hipossuficiência, trazendo aos autos sua última declaração de imposto de renda ou, caso não o declare, qualquer dos documentos previstos no art. 3º da Lei Estadual 14.859/2010.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO- em Respondência Portaria nº 96/2025 - TJCE -
19/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136317018
-
19/02/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:49
Decorrido prazo de CAMILA KELVIA ARAUJO GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:58
Juntada de Petição de recurso
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 130435673
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 130435673
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 130435673
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 130435673
-
29/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130435673
-
29/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130435673
-
13/12/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 13:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101806886
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000066-90.2024.8.06.0018 Promovente: CARINE MELO DE AGUIAR Promovido(a): LUCAS FERREIRA COSTA BRITO e outros Data da Audiência: 07/11/2024 13:30 Endereço da diligência: JERITZA POMPEU ANDRADE GURGEL INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 07/11/2024 13:30, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101806886
-
26/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101806886
-
26/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 13:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/08/2024 00:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2024 11:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/07/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 14:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 11:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 11:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80152147
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80152147
-
22/02/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80152147
-
22/02/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 14:25 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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