TJCE - 3002238-19.2019.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:31
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 01:28
Decorrido prazo de TGC ENGENHARIA & EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/02/2024. Documento: 80363999
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80363999
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27/02/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80363999
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27/02/2024 10:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO GLADSTONE ARAUJO PRADO em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78283189
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78283189
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15/01/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78283189
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15/01/2024 11:52
Juntada de ato ordinatório
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31/12/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2023 19:37
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
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23/06/2023 18:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002238-19.2019.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio RENAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
05/06/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
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22/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 20:33
Conclusos para despacho
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10/02/2023 20:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002238-19.2019.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:00
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
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29/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:55
Conclusos para despacho
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27/04/2022 01:20
Decorrido prazo de SAMARA LOPES DO AMARAL em 26/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2022 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2022 15:13
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
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04/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
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03/02/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
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17/11/2021 17:21
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/07/2021 17:22
Conclusos para despacho
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07/06/2021 22:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2021 09:58
Audiência Conciliação não-realizada para 31/05/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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31/05/2021 09:36
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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28/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 16:53
Juntada de Certidão
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28/04/2021 16:42
Audiência Conciliação designada para 31/05/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/12/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 17:47
Audiência Conciliação designada para 06/05/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/12/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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