TJCE - 0268211-59.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165203771
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165203771
-
18/07/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165203771
-
15/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:42
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:41
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:35
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:34
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 124683133
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 124683133
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 124683133
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 124683133
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 124683133
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 124683133
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 124683133
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 124683133
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 124683133
-
12/12/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124683133
-
12/12/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124683133
-
12/12/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124683133
-
03/12/2024 18:02
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104514015
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104514015
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104514015
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104514015
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104514015
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104514015
-
20/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104514015
-
20/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104514015
-
20/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104514015
-
17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99264240
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99264240
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99264240
-
30/08/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0268211-59.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: CASA DA ESTAMPA & CRIACAO DE PRODUTOS DE MODA LTDA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A respeito da citação eletrônica, discorro: Requesta a citação dos réus pela modalidade eletrônica, preferencialmente por WhatsApp, no número de telefone celular que indica. A citação por WhatsApp já foi deferida por mim em algumas situações excepcionais, notadamente no período no qual houve entre nós a epidemia da COVID-19.
Entendo, todavia, que não se deve adotar como norma geral esse meio de citação, até porque, vindo isso a vingar, dentro de pouco tempo começarão a aparecer as falsas citações, o desvio de finalidade de sua admissão. Vejo,
por outro lado, que os diversos Tribunais do País ainda estão vacilando a respeito da admissão invariável desse meio de citação, como é o caso, por ex., dos d.
TRIBUNAIS DE MINAS GERAIS e de SÃO PAULO.
Segundo estes: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS PRETÉRITOS - CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP) - ARTIGO 246 DO CPC - INTERPRETAÇÃO CONFORME A LEI Nº 14.195/21 - RESOLUÇÃO Nº 455, DE 27/04/2022, DO CNJ - PORTAL DE SERVIÇOS DO PODER JUDICIÁRIO (PSPJ) - PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO (PDPJ-Br) - REGULAMENTAÇÃO DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - IMPLEMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PORTARIA CONJUNTA Nº 1109/PR/2020 DO TJMG - INAPLICABILIDADE - PRÉVIO CADASTRO DO CITANDO EM BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO - NECESSIDADE - INOBSERVÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do artigo 246 do CPC, em sua nova redação conferida pela Lei nº 14.195/2021, "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco dedados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". - Conforme a Resolução nº 455, de 27/04/2022, do CNJ, as comunicações processuais em meio eletrônico ocorrerão na Plataforma Digital do Poder Judiciário, de uso unificado e obrigatório por todos os tribunais. - A Portaria Conjunta nº 1109/PR/2020 deste eg.
TJMG (alterada pela Portaria Conjunta nº 1340/PR/2022), que disciplina "a utilização de aparelhos telefônicos móveis do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e respectivos aplicativos de mensagens instantâneas para a comunicação e prática de atos processuais pelas secretarias das unidades judiciárias de Primeira e Segunda Instâncias", é inaplicável à espécie, pois, além de não ter sido regulamentada, de forma expressa, a citação, traz em seus artigos 6º, caput, e 10º, os critérios da voluntariedade e da necessidade de anuência expressa das partes para que as comunicações sejam feitas via aplicativos de mensagens, o que não foi observado no caso dos autos. - Considerando que até o momento não houve a implementação da nova ferramenta neste egrégio Tribunal de Justiça, bem como a integração dos sistemas PJE com o Domicílio Judicial Eletrônico, não se mostra possível a citação por meio eletrônico, nos moldes do artigo 246, do CPC e da Resolução nº 455, de 27/04/2022, do CNJ. - A ausência de cadastro prévio do citando no banco de dados de endereços eletrônicos do Poder Judiciário impede sua citação por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp) ou e-mail" (TJMG, Apelação nº 1.0000.22.252367-2/001, DJe de 23.02.23)."AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CITAÇÃO DO EXECUTADO POR WHATSAPP.
Pretensão do agravante para que a citação se realize via whatsapp.
Inviabilidade da medida.
Artigo 246 do CPC que se aplica em situação diversa da dos autos.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO" (TJSP, Apelação nº 2109943-15.2023.8.26.0000, DJe de 22.05.23). Indefiro, assim, o pleito relativo a esse aspecto. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99264240
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99264240
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99264240
-
29/08/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99264240
-
29/08/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99264240
-
29/08/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99264240
-
22/08/2024 16:55
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
13/08/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 09:34
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
15/07/2024 10:00
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
28/05/2024 16:19
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02086701-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 16:04
-
16/05/2024 14:43
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/03/2024 17:24
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
12/03/2024 19:43
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/03/2024 19:43
Mov. [38] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
09/02/2024 08:29
Mov. [37] - Apensado | Apenso o processo 0208653-25.2024.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
-
31/01/2024 16:59
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
26/01/2024 07:46
Mov. [35] - Apensado | Apensado ao processo 0205313-73.2024.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
-
11/01/2024 18:50
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
-
10/01/2024 01:49
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2024 19:44
Mov. [32] - Documento Analisado
-
29/12/2023 18:51
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/12/2023 18:51
Mov. [30] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/12/2023 12:05
Mov. [29] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao do meirinho de fls. 221.
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19/12/2023 10:18
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
12/12/2023 23:05
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/12/2023 16:43
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/12/2023 16:43
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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25/10/2023 10:39
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/204489-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/12/2023 Local: Oficial de justica - Gloria Rios Ferreira Gomes
-
25/10/2023 10:39
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/204480-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2023 Local: Oficial de justica - Gloria Rios Ferreira Gomes
-
25/10/2023 10:39
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/204475-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2024 Local: Oficial de justica - Marden Costa Vieira
-
24/10/2023 13:50
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
24/10/2023 13:47
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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24/10/2023 13:44
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
24/10/2023 13:41
Mov. [18] - Documento Analisado
-
19/10/2023 22:16
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02399185-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/10/2023 22:02
-
18/10/2023 10:19
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2023 00:55
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/10/2023 13:50
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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17/10/2023 13:50
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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17/10/2023 13:01
Mov. [12] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/10/2023 12:55
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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17/10/2023 12:28
Mov. [10] - Encerrar análise
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16/10/2023 20:54
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178
-
13/10/2023 14:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/10/2023 atraves da guia n 001.1514603-02 no valor de 7.051,80
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13/10/2023 14:01
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/10/2023 atraves da guia n 001.1514607-36 no valor de 173,01
-
11/10/2023 01:49
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2023 14:24
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2023 10:45
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1514607-36 - Custas Intermediarias
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10/10/2023 10:41
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1514603-02 - Custas Iniciais
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10/10/2023 10:38
Mov. [2] - Conclusão
-
10/10/2023 10:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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