TJCE - 0206712-74.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151121734
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151121734
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0206712-74.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PORTOFINO IMOVEIS LTDA, LJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: DIGITALMIX PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente para proceder com o recolhimento das custas de cumprimento da carta precatória, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se carta precatória, para fins de citação da empresa executada, por meio de seu sócio, nos termos requeridos em ID 137091720. Fica ciente a parte que, após a distribuição da carta precatória perante o juízo deprecado, deverá proceder com as diligências necessárias no referido juízo, mediante o recolhimento das custas de cumprimento da carta precatória, observando-se a tabela do respectivo Tribunal, evitando-se que a mesma seja devolvida por ausência de custas. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
30/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151121734
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25/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134149845
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134149845
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0206712-74.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PORTOFINO IMOVEIS LTDA, LJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: DIGITALMIX PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de consulta de endereço retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
13/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134149845
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11/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:24
Juntada de Ofício
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09/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 99240543
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected]; WhatsApp (85) 3108-0144 PROCESSO: 0206712-74.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PORTOFINO IMOVEIS LTDA, LJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: DIGITALMIX PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA DECISÃO Antes que se possa deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem as diligências no sentido de localizar o endereço da parte executada, como demonstra a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
INCABÍVEL.
NÃO ESGOTAMENTO.
OUTRAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A citação por edital é válida e regular na hipótese de esgotamento de outras possibilidades de citação pessoal, situação inaplicável à hipótese vertente. 2.
Demonstrado que a demora na citação da parte devedora não se deu por desídia da credora, que a todo o tempo buscou realizar diligências no sentido de alcançar a sua pretensão, não se mostra possível pronunciar a prescrição, uma vez protocolada a petição inicial dentro do quinquídio legal. 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. (TJ-DF - APC: 20150710314223APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018.
Pág.: 245/251) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
A citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios acessíveis à localização e citação pessoal do réu.
Contexto dos autos em que não se verifica o esgotamento das diligências de localização da parte executada.
NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*88-17, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - AI: *00.***.*88-17 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 09/05/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014). Além disso, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei, conforme determina do art. 256, do CPC. Assim, inexistem nos autos elementos que indiquem, de forma concludente, a existência de uma das hipóteses constantes no artigo acima mencionado, haja vista que não foi realizada a pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL e nem foi requerido a expedição de ofícios para as concessionárias públicas e empresas de telefonia (TIM, CLARO, ENEL e CAGECE). Isto posto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição de ID 92163538, requerendo o que for de direito para fins de localização do endereço da parte executada, podendo requerer a utilização dos sistemas conveniados ao TJ/CE, bem como a expedição de ofícios as empresas concessionárias de serviço público e telefonia. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99240543
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28/08/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99240543
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26/08/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
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10/08/2024 03:14
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 10:14
Mov. [61] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/08/2024 14:32
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 13:00
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/07/2024 12:11
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221764-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/07/2024 12:05
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26/07/2024 07:58
Mov. [57] - Encerrar análise
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05/07/2024 19:28
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 11:35
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0249/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidao do oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pro
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04/07/2024 10:51
Mov. [54] - Documento Analisado
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29/06/2024 08:46
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidao do oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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25/06/2024 15:04
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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06/06/2024 03:58
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/06/2024 03:57
Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/04/2024 09:15
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/069281-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2024 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
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12/04/2024 15:28
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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11/04/2024 11:39
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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02/04/2024 18:25
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01968867-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/04/2024 18:02
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27/03/2024 08:06
Mov. [45] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/03/2024 atraves da guia n 001.1563510-48 no valor de 60,37
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26/03/2024 12:11
Mov. [44] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1563510-48 - Custas Intermediarias
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05/03/2024 19:14
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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04/03/2024 01:37
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 11:38
Mov. [41] - Documento Analisado
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27/02/2024 09:46
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 16:14
Mov. [39] - Encerrar análise
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30/11/2023 10:12
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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24/11/2023 17:12
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02469303-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 16:52
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14/11/2023 00:25
Mov. [36] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/10/2023 20:45
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
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30/10/2023 01:38
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 16:08
Mov. [33] - Documento Analisado
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25/10/2023 16:08
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 16:02
Mov. [31] - Documento
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23/10/2023 09:38
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/10/2023 09:37
Mov. [29] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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17/10/2023 18:09
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 07:06
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/07/2023 15:32
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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03/07/2023 13:00
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02161962-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 12:53
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27/06/2023 20:18
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 11:34
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0241/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pro
-
26/06/2023 08:28
Mov. [22] - Documento Analisado
-
22/06/2023 07:53
Mov. [21] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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11/06/2023 23:07
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/06/2023 23:07
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/04/2023 11:47
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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03/04/2023 18:33
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/056568-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2023 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
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29/03/2023 19:05
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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24/03/2023 08:11
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/03/2023 atraves da guia n 001.1446613-90 no valor de 57,67
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22/03/2023 16:17
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01950887-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/03/2023 16:01
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20/03/2023 18:19
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1446613-90 - Custas Intermediarias
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28/02/2023 20:21
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
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27/02/2023 11:47
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0071/2023 Teor do ato: Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC. Advoga
-
27/02/2023 09:39
Mov. [10] - Documento Analisado
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21/02/2023 08:36
Mov. [9] - Mero expediente | Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC.
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07/02/2023 10:52
Mov. [8] - Conclusão
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07/02/2023 09:34
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 112
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07/02/2023 09:34
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 112
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02/02/2023 16:45
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/02/2023 16:44
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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02/02/2023 14:40
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 12:38
Mov. [2] - Conclusão
-
02/02/2023 12:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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