TJCE - 3000876-06.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 19:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CACILDA QUEIROZ em 15/02/2023 23:59.
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27/02/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:35
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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01/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000876-06.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CACILDA QUEIROZ em face de ALFRAN SAMPAIO MOURA e outros, nos termos da inicial.
Verifica-se, pelas certidões dos oficiais de justiça, que parte executada não foi encontrada no endereço fornecido.
Intimada para fornecer novo endereço dos executados, a parte exequente insiste no endereço já diligenciado pelo oficial de justiça, pedido indeferido por este juízo, ante a fé pública dos oficiais de justiça.
Intimada, novamente, para fornecer novo endereço dos executados, a parte exequente continua insistindo no endereço já diligenciado pelo oficial de justiça e, ainda, na citação de terceiros estranhos ao processo.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, indefiro os pedidos formulados e, não tendo sido encontrados os réus para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 11:30
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
26/01/2023 17:32
Conclusos para despacho
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18/01/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/09/2022 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
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13/09/2022 07:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/09/2022 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:15
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 17:08
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:29
Conclusos para despacho
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12/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:40
Conclusos para decisão
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21/06/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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