TJCE - 3001494-48.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: Nº 3001494-48.2022.8.06.0222 Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo extrajudicial a que chegaram o autor GIDEAO SOUSA DA SILVA e a promovida CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, presente no ID 53758775 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Consta ainda do acordo, que com o recebimento do valor ajustado o autor e seus procuradores, outorgam às partes reclamadas CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e ao BANCO BRADESCO S/A, a mais ampla, geral, irretratável, irrestrita e irrevogável quitação, quanto a direitos e valores, para mais nada reclamar, a que título for, seja judicial ou extrajudicial.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do NCPC, e enunciado 90 do FONAJE, em relação promovida, BANCO BRADESCO S/A.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Fortaleza, data digital Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
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23/01/2023 18:12
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
23/01/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:09
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 11:28
Extinto o processo por desistência
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23/01/2023 11:28
Homologada a Transação
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23/01/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
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06/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2022 01:35
Decorrido prazo de GIDEAO SOUSA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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20/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:03
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:03
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/09/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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