TJCE - 3000383-15.2024.8.06.0107
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Apelação
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14/06/2025 03:43
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:43
Decorrido prazo de CARLOS HUGO DA SILVA FILHO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:43
Decorrido prazo de GUILHERME QUEIROZ RORIZ SOLANO em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156833724
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156833724
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156833724
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156833724
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156833724
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156833724
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156833724
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156833724
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28/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156833724
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28/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156833724
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28/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156833724
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28/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156833724
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26/05/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 05:40
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:30
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:30
Decorrido prazo de GUILHERME QUEIROZ RORIZ SOLANO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152683777
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152683777
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03/05/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152683777
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03/05/2025 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME QUEIROZ RORIZ SOLANO em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138854926
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138854926
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138854926
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138854926
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138854926
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138854926
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17/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138854926
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17/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138854926
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17/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138854926
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13/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 02:13
Decorrido prazo de CARLOS HUGO DA SILVA FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:13
Decorrido prazo de GUILHERME QUEIROZ RORIZ SOLANO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:55
Decorrido prazo de CARLOS HUGO DA SILVA FILHO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:55
Decorrido prazo de GUILHERME QUEIROZ RORIZ SOLANO em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 96104468
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARIBE SECRETARIA DA 2ª VARA Fórum Dr.
José de Queiroz Lima Av. 08 de Novembro, s/n, centro, Jaguaribe/CE, CEP 63.475-000 E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000383-15.2024.8.06.0107 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: JOAO DOS SANTOS MAIA POLO PASSIVO:REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por JOÃO DOS SANTOS MAIA em face de BANCO BMG, ambos qualificados. Da análise da peça inicial e de seus documentos anexos, verico que a parte autora reside em Jaguaribara/CE, conforme apontado e comprovante de residência acostado.
Ademais, a própria inicial está endereçada para a Comarca de Jaguaribara/CE.
Sabe-se que o Código de Processo Civil, ao tratar sobre a competência, dispôs em seus artigos, in verbis: Art. 42.
As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. [...] Art. 53. É competente o foro: [...] IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; Assim, percebe-se que a competência territorial para processar e julgar o presente feito é da Comarca de Jaguaribara/CE, tendo em vista ser essa a cidade da residência da parte autora, devendo a ação ser redistribuída para tal comarca, a fim de evitar qualquer irregularidade ou nulidade processual. Diante do exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO A COMPETÊNCIA para o Juízo da Comarca de Jaguaribara/CE, para a qual deverá ser remetida a presente ação, após a preclusão do presente decisum.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELOJuiz de Direito - Em Respondência -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 96104468
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27/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96104468
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27/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:54
Declarada incompetência
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06/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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