TJCE - 3001381-98.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149909765
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149909765
-
09/04/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149909765
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24/03/2025 16:27
Expedido alvará de levantamento
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20/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:46
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138883212
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18/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/03/2025. Documento: 138883212
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138883212
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138883212
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14/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138883212
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14/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138883212
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14/03/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136022404
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19/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 19/02/2025. Documento: 136022404
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136022404
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136022404
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17/02/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136022404
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17/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136022404
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17/02/2025 11:38
Processo Reativado
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14/02/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:46
Decorrido prazo de MARIA EUSANIRA RODRIGUES LIMA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024. Documento: 129487376
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129487376
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09/12/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129487376
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09/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:33
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA EUSANIRA RODRIGUES LIMA em 02/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115566136
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14/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2024. Documento: 115566136
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115566136
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115566136
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12/11/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115566136
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12/11/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115566136
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12/11/2024 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111455486
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111455486
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001381-98.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA EUSANIRA RODRIGUES LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora - Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
21/10/2024 12:19
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111455486
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09/10/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 09:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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07/10/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:01
Juntada de ata da audiência
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15/09/2024 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/08/2024. Documento: 101737654
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001381-98.2024.8.06.0101 AUTORA: MARIA EUSANIRA RODRIGUES LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 19/09/2024 11:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101737654
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26/08/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101737654
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26/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
19/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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