TJCE - 3000099-60.2024.8.06.0154
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andre Luiz de Souza Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 09:54
Alterado o assunto processual
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 25573612
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 25573612
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3000099-60.2024.8.06.0154 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA OCILENE DE SOUSA GUILHERME APELADO: MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação interposta por MARIA OCILENE DE SOUSA GUILHERME contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, julgou improcedentes os pleitos autorais (ID nº 25545002).
Compulsando-se os autos, verifica-se que a análise do presente recurso não é de competência dessa relatoria ou de qualquer outro membro(a) das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, pois na forma do inciso I, alínea "a", do art. 15, do RITJCE, compete às Câmaras de Direito Público e à Seção de Direito Público o julgamento dos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios forem parte.
Dessa forma, em cumprimento à mencionada norma do RITJCE, promova-se a redistribuição do processo em epígrafe para um(a) dos(as) desembargadores(as) integrantes da Seção de Direito Público.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator -
18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25573612
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30/07/2025 23:39
Declarada incompetência
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22/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:25
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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