TJCE - 0254327-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:18
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 04:07
Decorrido prazo de HELOISA FRANCISCA RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:04
Decorrido prazo de HELOISA FRANCISCA RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101781322
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0254327-60.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: ATHOS FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: R C SARAPIAO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE REDES E TAPETES LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Constata indiscutível intenção de novar e não mera moratória da dívida executada, não sendo aplicável o disposto no art. 922 do CPC, mas sim o disposto nos arts. 203, § 1º e 487, III, b, da norma processual, sendo o caso da extinção do processo de execução, com resolução do mérito, com submissão do acordo judicialmente homologado ao procedimento de cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, nos termos dos art. 523 e seguintes do CPC.
Vejamos a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO PAGAMENTO - RETOMADA DA EXECUÇÃO PELO VALOR DO ACORDO - IMPOSSIBILIDADE - NOVAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR POR UM NOVO TÍTULO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Constata indiscutível intenção de novar e não mera moratória da dívida executada, não é aplicável o disposto no art. 922 do CPC, mas sim o disposto nos arts. 203, § 1º e 487, III, b, da norma processual, determinando a extinção do processo de execução, com resolução do mérito, com submissão do acordo judicialmente homologado ao procedimento de cumprimento de sentença, nos termos dos art. 523 e seguintes do CPC. (TJ-MG - AI: 10569150020554001 Sacramento, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 16/09/2020, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/09/2020) (Grifo nosso) Isto posto, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes (ID 95467235), com a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo em epígrafe, tudo na forma dos arts. 354, 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil e 840 do Código Civil Brasileiro.
Custas e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101781322
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29/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101781322
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28/08/2024 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/08/2024 22:02
Conclusos para despacho
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11/08/2024 09:39
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 23:45
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2024 23:44
Mov. [42] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/07/2024 13:41
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/07/2024 10:37
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02214903-5 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 25/07/2024 10:19
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20/07/2024 08:46
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 01:39
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 12:25
Mov. [37] - Documento Analisado
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12/07/2024 15:42
Mov. [36] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 13:59
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02175770-8 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 08/07/2024 13:45
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25/04/2024 14:52
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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25/04/2024 08:53
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02016016-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/04/2024 08:41
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15/04/2024 13:54
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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10/04/2024 21:29
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/04/2024 21:29
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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03/04/2024 14:42
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/04/2024 14:42
Mov. [28] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/03/2024 08:38
Mov. [27] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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25/02/2024 18:40
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/032832-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2024 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
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21/02/2024 18:27
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
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20/02/2024 11:38
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0063/2024 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 31/32, haja vista que as custas ja foram recolhidas. Advogados(s): Heloisa Francisca Rodrigues (OAB 117473/PR)
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20/02/2024 11:38
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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20/02/2024 11:34
Mov. [22] - Documento Analisado
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16/02/2024 19:13
Mov. [21] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 31/32, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
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04/12/2023 18:14
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/11/2023 09:19
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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14/11/2023 18:14
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02449127-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 14/11/2023 18:06
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14/11/2023 12:03
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/11/2023 atraves da guia n 001.1524264-18 no valor de 57,67
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13/11/2023 17:47
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1524264-18 - Custas Intermediarias
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07/11/2023 19:17
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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03/11/2023 06:37
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 17:33
Mov. [13] - Documento Analisado
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31/10/2023 15:32
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 09:47
Mov. [11] - Conclusão
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27/09/2023 06:29
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/09/2023 03:24
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/08/2023 20:03
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
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22/08/2023 16:04
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/08/2023 atraves da guia n 001.1499136-56 no valor de 1.163,16
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22/08/2023 11:44
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1499136-56 - Custas Iniciais
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21/08/2023 01:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 13:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/08/2023 10:58
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questao, sob pena de extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Apos
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15/08/2023 18:34
Mov. [2] - Conclusão
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15/08/2023 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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