TJCE - 3021838-63.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25471605
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25471605
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31/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3021838-63.2024.8.06.0001 RECORRENTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE AMORIM FEITOSA DESPACHO De forma a garantir o contraditório, intime-se a parte adversa para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação contra os embargos opostos.
Posteriormente, inclua-se o presente processo na próxima pauta de julgamento virtual.
Ficam as partes advertidas de que, conforme dispõe o art. 937 do CPC e art. 47, §4º da Resolução nº 03/2019, não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
30/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25471605
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30/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 25293513
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17/07/2025 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 25293513
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16/07/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25293513
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14/07/2025 12:09
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (RECORRENTE) e não-provido
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11/07/2025 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/07/2025 09:40
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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24/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025. Documento: 19658724
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23/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 19658724
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23/04/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3021838-63.2024.8.06.0001 RECORRENTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE AMORIM FEITOSA DESPACHO O recurso interposto pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 12/03/2025 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 8254979) e o recurso protocolado no dia 12/03/2025 (ID. 19490095), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
22/04/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19658724
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22/04/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:59
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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