TJCE - 0201272-05.2023.8.06.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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31/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:39
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ZULMIRA BRASIL DE ALENCAR em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18344163
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18344163
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27/02/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0201272-05.2023.8.06.0064 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos.
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.
Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador -
26/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18344163
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26/02/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2025 14:45
Conhecido o recurso de ZULMIRA BRASIL DE ALENCAR - CPF: *41.***.*80-25 (APELANTE) e não-provido
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19/02/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/02/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/02/2025. Documento: 17802966
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 17802966
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 19/02/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0201272-05.2023.8.06.0064 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
06/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17802966
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06/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:55
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Despacho à fl. 482 designou audiência de instrução e às fls. 486/489 a autora manifestou-se requerendo que a audiência seja por videoconferência, tendo em vista sua idade avançada bem como seus problemas de saúde e locomoção.
Cabe ao Magistrado a organização e o saneamento do processo e o § 3º do artigo 385 do CPC aduz que: Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. [...] § 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Conforme o § 3º do artigo anteriormente transcrito, a opção de audiência por meio eletrônico é uma faculdade, não obrigatoriedade.
Ademais, a parte reside na comarca que tramita a ação.
Diante do exposto, indefiro o pedido da autora de audiência por videoconferência.
Intime-se a parte da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias.
Ficam os autos aguardando a realização da audiência na modalidade presencial.
Caucaia/CE, 27 de maio de 2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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