TJCE - 3001029-10.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 07:20
Juntada de Certidão
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12/04/2023 07:20
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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25/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001029-10.2022.8.06.0167 AUTOR: ANTONIA AMARO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença proferida nos autos.
Preliminarmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou tal prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Com efeito, verifico que o recurso é intempestivo, conforme certidão de ID n. 38726598.
Diante do exposto, deixo de conhecer o recurso inominado, negando-lhe seguimento.
Proceda-se à certificação do trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 17:39
Não recebido o recurso de ANTONIA AMARO DE SOUSA - CPF: *18.***.*33-15 (AUTOR).
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01/11/2022 10:48
Conclusos para decisão
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01/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
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01/09/2022 16:08
Juntada de Petição de recurso
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14/08/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 12/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:04
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 14:43
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/06/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 08:38
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:35
Audiência Conciliação redesignada para 20/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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30/05/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:55
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:54
Desapensado do processo 3000343-18.2022.8.06.0167
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12/05/2022 12:19
Apensado ao processo 3001036-02.2022.8.06.0167
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12/05/2022 12:19
Apensado ao processo 3000343-18.2022.8.06.0167
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12/05/2022 12:19
Apensado ao processo 3000107-66.2022.8.06.0167
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12/05/2022 12:19
Desapensado do processo 3000343-18.2022.8.06.0167
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12/05/2022 12:19
Desapensado do processo 3000107-66.2022.8.06.0167
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12/05/2022 12:19
Desapensado do processo 3001036-02.2022.8.06.0167
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19/04/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:19
Conclusos para decisão
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19/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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19/04/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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