TJCE - 3000306-59.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:09
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:10
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/04/2023 00:46
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000306-59.2022.8.06.0112 Polo Ativo: JOSE ROBERTO FERREIRA DA SILVA Representantes Polo Ativo: JOSEFA COSTA BEZERRA Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA, G LIMA TROGLIO INCORPORE DISTRIBUIDORA Representantes Polo Passivo: DAVID SOMBRA PEIXOTO, NEI CALDERON DESPACHO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se a parte autora para que apresente cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias.
Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
17/03/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000306-59.2022.8.06.0112 Polo Ativo: JOSE ROBERTO FERREIRA DA SILVA Representantes Polo Ativo: JOSEFA COSTA BEZERRA Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA, G LIMA TROGLIO INCORPORE DISTRIBUIDORA Representantes Polo Passivo: DAVID SOMBRA PEIXOTO, NEI CALDERON DESPACHO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se a parte autora para que apresente cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias.
Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
13/03/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 04:25
Decorrido prazo de JOSEFA COSTA BEZERRA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 04:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000306-59.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ROBERTO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEFA COSTA BEZERRA - CE32120 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A e NEI CALDERON - CE33485-A DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que a parte ré interpôs, tempestivamente, recurso inominado, ID 46823827, sem ter comprovado, no prazo legal, recolhimento integral das custas recursais, em desatendimento a determinação contida no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95, o qual leciona que “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.” O demandado recolheu apenas as custas de interposição de recuso em Juizado Especial (tabela II – discriminação III), faltando o pagamento das custas iniciais (tabela I – discriminação I) que englobam as custas Fermoju/Funseg, Defensoria Pública e Ministério Público Em adição, o ENUNCIADO 80 do FONAJE preleciona que “o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva” (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).(Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF ? Alteração aprovada no XII Encontro ? Maceió-AL).
Assim sendo, ante as razões acima expendidas, detenho-me diante do reconhecimento da deserção do apelo, a obstar o seu recebimento, uma vez ausente uma das condições de admissibilidade.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se para eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias.
Em nada sendo requerido, arquive-se.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte, data registrada pelo sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:57
Transitado em Julgado em 16/01/2023
-
16/01/2023 09:51
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/1160-68 (REU).
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30/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:17
Conclusos para decisão
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28/11/2022 19:29
Juntada de Petição de recurso
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21/11/2022 20:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2022 21:33
Conclusos para decisão
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04/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 12:08
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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08/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2022 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
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26/04/2022 09:30
Juntada de Certidão
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26/04/2022 09:30
Audiência Conciliação redesignada para 10/08/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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15/03/2022 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2022 13:50
Conclusos para decisão
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14/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:50
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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14/03/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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