TJCE - 3000622-92.2024.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159524564
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159524564
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROC.
Nº 3000622-92.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Parte Ativa - AUTOR: LUIS GONZAGA RAMALHO JUNIOR Parte Passiva - REU: VANESSA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa, todavia, a parte exequente não procedeu na conformidade do art. 524 do CPC, e nem mesmo juntou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Deste modo, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para adequar o pedido aos moldes do art. 524 do CPC, inclusive acostando demonstrativo do crédito, em até 15 (quinze) dias, sob pena de não admissão da fase de cumprimento de sentença.
Expedientes Necessários. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
16/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159524564
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10/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135669340
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135669340
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17/02/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135669340
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13/02/2025 16:26
Homologada a Transação
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12/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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12/02/2025 13:07
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 12:45, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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03/02/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 112047386
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 112047386
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14/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112047386
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25/10/2024 09:18
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 09:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 12:45, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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21/10/2024 08:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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17/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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17/10/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:07
Decorrido prazo de DAVID RAMOM DE LIMA SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:58
Decorrido prazo de DAVID RAMOM DE LIMA SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101780095
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29/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a petição inicial em até 15 (quinze) dias, especificando o endereço de ambas as partes, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101780095
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28/08/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101780095
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26/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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26/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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