TJCE - 3000083-04.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de PEDRO AURELIO FERREIRA ARAGAO em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 12:18
Juntada de Certidão
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26/01/2023 12:18
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000083-04.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Urgência] Requerente: PRISCILLA SAMIA SAMPAIO SOUSA Requerido: Vistos, etc.
Conforme consta nos autos, a parte autora peticionou requerendo a desistência da ação (ID 53489014 ). É o relatório.
Passo a decidir.
Diante do exposto, homologo a desistência requerida e julgo extinta a presente Ação sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
P.
R.
I.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 14:47
Extinto o processo por desistência
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16/01/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 09:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/01/2023 15:08
Declarada incompetência
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13/01/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
28/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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