TJCE - 0235344-13.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170382904
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170382904
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0235344-13.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Extinção da Execução] REQUERENTE: JOSE JAIME QUEIROZ MONTEIRO, MARIA SUELY SILVA MONTEIRO REQUERIDO: PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 169903431.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/08/2025 06:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170382904
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26/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
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21/08/2025 03:41
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA VIANA DINIZ em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 04:35
Decorrido prazo de MIRIAN PEREIRA ALBUQUERQUE em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 165096490
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165096490
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25/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165096490
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24/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165096490
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165096490
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0235344-13.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Extinção da Execução] REQUERENTE: JOSE JAIME QUEIROZ MONTEIRO, MARIA SUELY SILVA MONTEIRO REQUERIDO: PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA DESPACHO Em face da certidão de ID 161155063, defiro o pedido de cumprimento de sentença (ID 155321364). Intime-se a executada PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, acrescido das custas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §§ 1º, 2º e 3º do CPC. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
21/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165096490
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20/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:33
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 11:08
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 05:58
Conclusos para despacho
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14/07/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 05:07
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA VIANA DINIZ em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159760192
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159760192
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0235344-13.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Extinção da Execução] EMBARGANTE: JOSE JAIME QUEIROZ MONTEIRO, MARIA SUELY SILVA MONTEIRO EMBARGADO: PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA DESPACHO Intime-se o advogado peticionante de ID 155321364 para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do pedido de cumprimento de sentença, procedendo-se com o recolhimento das custas da execução de sentença, nos termos da Tabela de custas judiciais vigente do TJ/CE, sob pena de cancelamento do pedido de cumprimento de sentença, com o arquivamento dos autos. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Determino a imediata identificação/retificação dos informes relativos à "Classe", devendo ser evoluída para cumprimento de sentença (cód. 156). Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
11/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159760192
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10/06/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:25
Processo Desarquivado
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19/05/2025 22:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/09/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:04
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MIRIAN PEREIRA ALBUQUERQUE em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA VIANA DINIZ em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:17
Decorrido prazo de MIRIAN PEREIRA ALBUQUERQUE em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:17
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA VIANA DINIZ em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99269655
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0235344-13.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Extinção da Execução] EMBARGANTE: JOSE JAIME QUEIROZ MONTEIRO, MARIA SUELY SILVA MONTEIRO EMBARGADO: PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA sentença JOSÉ JAIME QUEIROZ MONTEIRO e MARIA SUELY SILVA MONTEIRO interpuseram recurso de embargos de declaração (ID 95560199) contra sentença exarada em ID 95560194 dos autos.
A parte embargante alega: a) omissão na sentença recorrida diante da ausência de determinação que a parte embargada procedesse com a devolução das custas antecipadas pelos embargantes no início da ação; b) requer o acolhimento dos embargos de declaração.
Instada a se manifestar, a parte embargada se manifestou em ID 95560204, alegando: a) que os embargos possuem nítido propósito de rediscutir o mérito; b) que a impugnação de sentença para discutir o mérito da sentença não é a via adequada.
DECIDO.
O art. 1.022, I, II e III, do CPC diz: "Cabem embargos de declaração contra qualquer sentença judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material".
Entendo que não houve qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença, haja vista que são matérias típicas de recurso próprio e não de embargos de declaração.
No presente caso, observa-se que a sentença recorrida condenou a parte embargada em custas, o que inclui as custas iniciais e as demais custas despendidas pela parte embargante ao longo do processo.
Ou seja, não houve a omissão apontada pela parte.
Portanto, entendo não ter havido motivo algum para a interposição do presente recurso de embargos de declaração, haja vista que a matéria apresentada pode ser facilmente apreciada em recurso próprio, e foi devidamente fundamentada na sentença.
Assim, mantenho a sentença recorrida na íntegra pelos seus próprios fundamentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Contradição.
O que autoriza a utilização dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento (art. 1022, inciso II do CPC).
Não foi demonstrada contradição no acórdão embargado. 2 - Obscuridade.
A sentença obscura (art. 1022, inciso I do CPC/15) é aquela em que há dubiedade, falta de clareza ou imprecisão hábil a impedir a compreensão do decidido.
Não é objetivo deste recurso, o reexame do julgado, com a interpretação que a parte pretende dar aos fatos ou aos argumentos de Direito.
O embargante não logrou demonstrar obscuridade no acórdão embargado. 3 - Reexame do julgado.
Inviabilidade.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC/15.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 4 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJDFT - Acórdão 1767415, 07007464620238070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais citados, e na jurisprudência, REJEITAR os presentes embargos de declaração, por entender que a sentença atende todos os requisitos formais e de fundamentação, não comportando qualquer modificação.
Intimem-se, inclusive com a reabertura do prazo do recurso cabível.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 95560194. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99269655
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27/08/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99269655
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26/08/2024 11:35
Embargos de declaração não acolhidos
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13/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
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11/08/2024 10:49
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/07/2024 11:37
Mov. [87] - Encerrar análise
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10/07/2024 17:52
Mov. [86] - Conclusão
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10/07/2024 17:20
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02183241-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 10/07/2024 17:12
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03/07/2024 09:02
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0242/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 01:42
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0242/2024 Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023,
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28/06/2024 16:11
Mov. [82] - Documento Analisado
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21/06/2024 14:08
Mov. [81] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023, 2 do CPC). Apos, decidirei.
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14/06/2024 13:57
Mov. [80] - Conclusão
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12/06/2024 19:49
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119653-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/06/2024 19:35
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12/06/2024 19:49
Mov. [78] - Entranhado | Entranhado o processo 0235344-13.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
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12/06/2024 19:49
Mov. [77] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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04/06/2024 19:25
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2024 Data da Publicacao: 05/06/2024 Numero do Diario: 3319
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03/06/2024 08:22
Mov. [75] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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03/06/2024 01:35
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 13:09
Mov. [73] - Documento Analisado
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31/05/2024 13:07
Mov. [72] - Informação
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30/05/2024 09:11
Mov. [71] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 19:33
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02049169-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 19:29
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08/05/2024 14:22
Mov. [69] - Concluso para Sentença
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25/04/2024 18:51
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02018275-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2024 18:29
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17/04/2024 19:39
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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16/04/2024 11:35
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 11:11
Mov. [65] - Documento Analisado
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12/04/2024 18:44
Mov. [64] - Mero expediente | Por cautela, intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o oficio de fls. 284/286. Apos o decurso do prazo, com ou sem manifestacao, certifique-se e inclua-se o processo na fila de jul
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10/04/2024 16:18
Mov. [63] - Conclusão
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09/04/2024 12:32
Mov. [62] - Ofício
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25/03/2024 01:04
Mov. [61] - Documento
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21/03/2024 13:35
Mov. [60] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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20/03/2024 15:30
Mov. [59] - Encerrar análise
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20/03/2024 09:35
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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20/03/2024 09:25
Mov. [57] - Documento Analisado
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17/03/2024 09:58
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 10:09
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/02/2024 19:22
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01868578-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 09/02/2024 18:59
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09/02/2024 15:16
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01867347-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 14:55
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15/01/2024 18:50
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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11/01/2024 13:31
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 12:22
Mov. [50] - Documento Analisado
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18/12/2023 09:09
Mov. [49] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 17:42
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/12/2023 12:02
Mov. [47] - Parcelamento de Custas Concluído | Custas Iniciais divididas em 4 parcelas: 1 parcela com vencimento em 10/09/2023 no valor de R$ 534,27 e ultima parcela com vencimento em 10/12/2023 no valor de R$ 534,25
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07/12/2023 12:02
Mov. [46] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/12/2023 atraves da guia n 001.1497320-07 no valor de 534,25
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06/12/2023 12:04
Mov. [45] - Encerrar análise
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30/11/2023 23:08
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02482087-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/11/2023 22:54
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09/11/2023 19:07
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
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08/11/2023 12:04
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/11/2023 atraves da guia n 001.1497319-73 no valor de 534,27
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08/11/2023 11:37
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0435/2023 Teor do ato: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnacao retro. Advogados(s): Ingrid de Souza Viana Diniz (OAB 35243/CE)
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08/11/2023 09:57
Mov. [40] - Documento Analisado
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02/11/2023 16:44
Mov. [39] - Mero expediente | Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnacao retro.
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18/10/2023 13:13
Mov. [38] - Encerrar análise
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13/10/2023 18:51
Mov. [37] - Conclusão
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10/10/2023 19:41
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02381271-3 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 10/10/2023 19:18
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06/10/2023 12:03
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/10/2023 atraves da guia n 001.1497317-01 no valor de 534,27
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18/09/2023 20:29
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
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15/09/2023 01:37
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 14:16
Mov. [32] - Documento Analisado
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06/09/2023 20:11
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 12:34
Mov. [30] - Conclusão
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24/08/2023 16:45
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/08/2023 13:00
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02276979-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/08/2023 12:51
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23/08/2023 08:02
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/08/2023 atraves da guia n 001.1497316-20 no valor de 534,27
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18/08/2023 20:48
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
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17/08/2023 01:36
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 22:58
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1497320-07 - Custas Iniciais
-
16/08/2023 22:58
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1497319-73 - Custas Iniciais
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16/08/2023 22:58
Mov. [22] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 4 parcelas: 1 parcela com vencimento em 10/09/2023 no valor de R$ 534,27 e ultima parcela com vencimento em 10/12/2023 no valor de R$ 534,25
-
16/08/2023 22:57
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1497317-01 - Custas Iniciais
-
16/08/2023 22:57
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1497316-20 - Custas Iniciais
-
16/08/2023 15:21
Mov. [19] - Documento Analisado
-
14/08/2023 10:36
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 13:06
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/07/2023 12:12
Mov. [16] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.02212621-2 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 25/07/2023 12:07
-
21/07/2023 19:59
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0280/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
-
20/07/2023 01:36
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2023 14:50
Mov. [13] - Documento Analisado
-
13/07/2023 17:10
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 13:33
Mov. [11] - Apensado | Apensado ao processo 0254515-24.2021.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Termo de Conciliacao Previa
-
11/07/2023 09:59
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/07/2023 16:30
Mov. [9] - Conclusão
-
28/06/2023 16:04
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02153645-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/06/2023 15:46
-
21/06/2023 23:51
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
05/06/2023 19:01
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
-
02/06/2023 11:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2023 08:00
Mov. [4] - Documento Analisado
-
01/06/2023 17:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2023 12:45
Mov. [2] - Conclusão
-
31/05/2023 12:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA A ACAO DE EXECUCAO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO N 0254515-24.2021.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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