TJCE - 0266585-39.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 06:35
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO MARINHO CIRINO em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2025. Documento: 166220152
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166220152
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0266585-39.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Concessão] REQUERENTE: JORGE ALBERTO MARINHO CIRINO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/07/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166220152
-
23/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE ADAIRTON MATOS COELHO em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 157094022
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 157094022
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0266585-39.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Concessão] REQUERENTE: JORGE ALBERTO MARINHO CIRINO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença quanto aos honorários sucumbenciais (ID. 135914557).
Intimado para apresentar impugnação, o(a) executado(a) não apresentou impugnação aos cálculos de ID. 135914557.
Decido.
Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID. 135914557), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 7.525,40 (sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) a título de honorários sucumbenciais, devendo ser expedida a competente ROPV, sem prejuízo da atualização devida.
Quanto a pretensão de ID, 150935532, em relação à diferenças do benefício de pensão por morte, tenho que não foi objeto dos autos, portanto, não é passível de cumprimento de sentença.
A sentença de ID. 68768229 limitou-se a condenar o ente demandado na obrigação de ultimar o processo administrativo de concessão de pensão por morte, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.
Não houve-se qualquer condenação na obrigação de pagar, devendo tal pretensão ser exercida em autos próprios.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, expeça-se a ROPV, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157094022
-
11/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/04/2025. Documento: 145265011
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145265011
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0266585-39.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Concessão] REQUERENTE: JORGE ALBERTO MARINHO CIRINO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Sobre as informações de Id 145092904, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145265011
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07/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132994849
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132994849
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28/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132994849
-
28/01/2025 15:17
Processo Reativado
-
22/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2024 21:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
30/09/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:25
Juntada de despacho
-
13/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de LILIAN GALERA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
03/11/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70756145
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24/10/2023 02:56
Decorrido prazo de LILIAN GALERA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70756145
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23/10/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70756145
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18/10/2023 18:58
Juntada de Petição de ciência
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17/10/2023 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:34
Juntada de Petição de recurso
-
09/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70084509
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70084507
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68768229
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68768229
-
03/10/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68768229
-
03/10/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68768229
-
03/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 01:44
Decorrido prazo de LILIAN GALERA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/11/2022 22:29
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/11/2022 17:37
Mov. [7] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Tutela Cautelar Antecedente para Procedimento Comum Cível.
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13/09/2022 20:38
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 2926
-
12/09/2022 02:06
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 14:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/09/2022 16:43
Mov. [3] - Incompetência: Diante do exposto, com fulcro no art. 64, §1° do CPC e no art.75 da Lei nº 16.394/16, declaro a incompetência absoluta deste juízo comum fazendário para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos para uma
-
25/08/2022 17:32
Mov. [2] - Conclusão
-
25/08/2022 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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