TJCE - 0522904-29.2011.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0522904-29.2011.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: ITAU UNIBANCO S.A.POLO PASSIVO: MARCIA MEIRELES MARTINS TEIXEIRA e outros (3) DESPACHO Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido do autor de ID 112069641, certifique-se sobre a existência de ação de Embargos à Execução de corrente desta lide e sua situação atual, bem como sobre a existência de efeito concessão do suspensivo por ventura ainda deferido.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174437303
-
15/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 106967446
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106967446
-
17/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0522904-29.2011.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: ITAU UNIBANCO S.A.POLO PASSIVO: MARCIA MEIRELES MARTINS TEIXEIRA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O bloqueio de ativos da executada antes da citação, como pretendido pelo exequente, resta indeferido, em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, a teor do que proclama o Colendo STJ, assim:"PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ARRESTO/PENHORA.
CRÉDITO.
EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
NECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, em execução fiscal, indeferiu pedido de arresto de crédito representado por precatório, antes da citação do executado, em razão de débito de IPTU. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso.
II - O Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de se proceder à constrição de ativos do executado antes da sua citação ou, ao menos, uma nova tentativa de realizá-la.
O referido entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, que é sedimentada no sentido de que deve haver a citação do executado antes da determinação da penhora ou arresto de valores em seu nome.
Isso porque devem ser respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório e o devido processo legal, bem como ser preservado o caráter acautelatório da medida.
Nesse sentido: AgInt no REsp 1.588.608/TO, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma, julgado em 31/5/2021, DJe 4/6/2021; REsp 1.832.857/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe 20/9/2019 e AgInt no REsp 1.802.022/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/9/2019, DJe 20/9/2019.
III - Agravo Interno improvido" (STJ, AgInt no AREsp 1781873/DF, DJe de 18.04.22).
Assim, indefiro o pedido de arresto on-line, e determino que a parte exequente forneça o endereço da parte executada para fins de citação, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de indeferimento do seu pleito exordial.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
16/10/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106967446
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10/10/2024 19:28
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104764744
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104764744
-
19/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0522904-29.2011.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: ITAU UNIBANCO S.A.POLO PASSIVO: MARCIA MEIRELES MARTINS TEIXEIRA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O pedido constante da petição de Id é passível de deferimento, uma vez que a parte executada devidamente citada não se manifestou nos autos.
Intime-se a exequente para que informe aos autos o valor do débito sobre o qual requer o seu pleito.
Na hipótese de atualização do quantum devido, deverá acostar aos autos o demonstrativo de cálculo.
Prazo: 15 (quinze) dias, vindo os autos cls. após para deliberação do Juízo.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
18/09/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104764744
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13/09/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2024 07:39
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101873078
-
28/08/2024 00:00
Intimação
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0522904-29.2011.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MARCIA MEIRELES MARTINS TEIXEIRA e outros (2): MARCIA MEIRELES MARTINS TEIXEIRA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Vistos, etc.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD afim de localizar bens passíveis de penhora de fls. 75, em respeito à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2024. ".
ID 95120685 Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101873078
-
27/08/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101873078
-
10/08/2024 17:17
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
07/08/2024 17:26
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2024 09:58
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
23/04/2024 10:16
Mov. [78] - Encerrar análise
-
08/04/2024 11:03
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01977879-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 10:54
-
27/03/2024 19:50
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
-
26/03/2024 11:35
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2024 11:29
Mov. [74] - Documento Analisado
-
22/03/2024 17:18
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 13:36
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
16/06/2021 14:36
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02120970-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 16/06/2021 14:20
-
04/05/2021 09:41
Mov. [70] - Certidão emitida
-
04/05/2021 09:40
Mov. [69] - Decurso de Prazo
-
21/09/2020 08:19
Mov. [68] - Certidão emitida
-
10/09/2020 08:54
Mov. [67] - Encerrar análise
-
10/09/2020 08:54
Mov. [66] - Certidão emitida
-
11/06/2020 20:20
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0447/2020 Data da Publicacao: 12/06/2020 Numero do Diario: 2392
-
10/06/2020 10:30
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2020 11:06
Mov. [63] - Mero expediente | Vistos, etc. Remetam-se os autos a Sejud para cumprimento do despacho de fls. 62. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
29/05/2020 10:06
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
29/05/2020 10:06
Mov. [61] - Certidão emitida
-
10/05/2019 15:18
Mov. [60] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2018 17:44
Mov. [59] - Conclusão
-
17/01/2018 13:39
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
27/10/2017 15:00
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
27/10/2017 15:00
Mov. [56] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
18/10/2017 11:49
Mov. [55] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
18/10/2017 11:47
Mov. [54] - Certidão emitida
-
06/11/2013 12:00
Mov. [52] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [51] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [50] - Mandado
-
06/11/2013 12:00
Mov. [49] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [48] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [47] - Petição
-
06/11/2013 12:00
Mov. [46] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [45] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [44] - Mandado
-
06/11/2013 12:00
Mov. [43] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [42] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [41] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [34] - Petição
-
06/11/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [32] - Mandado
-
06/11/2013 12:00
Mov. [31] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [28] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [27] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [24] - Documento
-
06/11/2013 12:00
Mov. [23] - Documento
-
02/10/2013 12:00
Mov. [22] - Juntada | LOTE 20 REMTEIDO AO SETOR DE DIGITALIZACAO
-
18/09/2013 12:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
04/09/2013 12:00
Mov. [20] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
20/08/2013 12:00
Mov. [19] - Recebimento
-
20/08/2013 12:00
Mov. [18] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | AUTOS ENTREGUE AO Sr. ALBERTO DOUGLAS TAVARES DA SILVA Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Fabio Robson Timbo Silveira
-
14/06/2012 15:57
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2012 13:24
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2012 19:25
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
23/04/2012 15:25
Mov. [14] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL SUSPENSO ATE JULGAMENTO DA ACAO DE EMBARGOS EM APENSO, PROC. N 52666-56.2012 - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/2012 15:24
Mov. [13] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 01 PROCESSO PRINCIPAL: O PROPRIO MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS AO PROC. N 552666-56.2012 - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2012 16:48
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2012 14:50
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2012 09:51
Mov. [10] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA sem peticao. - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2012 09:51
Mov. [9] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA sem peticao. - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/03/2012 15:01
Mov. [8] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2012 13:23
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/01/2012 14:11
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/01/2012 13:57
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 17 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2011 15:21
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2011 15:21
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2011 15:21
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO CEDULA DE CREDITO BANCARIO N 30807 - 773937784. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/12/2011 15:48
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2011
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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