TJCE - 0051004-49.2020.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA AURILUCE DE LIMA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/09/2024. Documento: 105058671
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105058671
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0051004-49.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: EXEQUENTE: MARIA AURILUCE DE LIMA SILVA Requerido: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA: Vistos hoje. Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95. Decido. A espécie merece o tratamento do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, in verbis: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Isso porque a presente fase de cumprimento de sentença tramita há certo tempo, com diversos atos processuais frustrados, tudo em decorrência da não localização de bens da parte executada passíveis de constrição para satisfação do crédito, sendo inviável aguardar-se indefinidamente a conclusão da execução, prologando-se indevidamente o deambular processual sem que as medidas executivas se revelem eficazes. Com efeito, não há dúvidas de que a complexidade e a morosidade verificada nos presentes autos vulneram os princípios que norteiam os processos em tramitação perante os Juizados Especiais, notadamente da celeridade e economia processual.
Assim, a extinção do processo, com fulcro no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95, é medida que se impõe, tendo em vista a inexistência de bens ou ativos financeiros que possam satisfazer o crédito do exequente, bem como ante a ausência de previsão de suspensão da execução em trâmite no juizado, motivado pela afronta ao princípio da celeridade, delineado no caput do art. 2º do referido diploma processual. Diante do exposto, extingo a execução sem resolução de mérito com fundamento no art. 51, "caput", c/c art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.0999/95. Caso haja requerimento expresso, expeça-se certidão de crédito em benefício da parte exequente.
Sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
20/09/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105058671
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20/09/2024 15:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/09/2024 07:23
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:25
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101766255
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandu, S/N, CENTRO, ACOPIARA - CE - CEP: 02377-000 PROCESSO Nº: 0051004-49.2020.8.06.0029 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AURILUCE DE LIMA SILVAEXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando que a consulta via RENAJUD restou infrutífera, consoante certidão retro, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
ACOPIARA/CE, 26 de agosto de 2024. ÁTALA VIEIRA SOARES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101766255
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26/08/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101766255
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26/08/2024 13:29
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2024 01:19
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:37
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2023 13:21
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2023 08:04
Juntada de Certidão
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29/01/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 08:44
Conclusos para despacho
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18/03/2022 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/02/2022 13:17
Conclusos para julgamento
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22/12/2021 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2021 18:58
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2021 01:05
Mov. [28] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 09:14
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5215/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 5215 Página: 01
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11/10/2021 01:56
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 15:43
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 17:48
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 17:48
Mov. [23] - Mudança de classe
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11/08/2021 17:47
Mov. [22] - Desarquivamento: Cumprimento de Sentença
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04/08/2021 12:01
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00176406-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/08/2021 11:38
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22/07/2021 10:12
Mov. [20] - Definitivo
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19/07/2021 14:25
Mov. [19] - Trânsito em julgado
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28/06/2021 09:36
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :3069/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3069 Página: 01
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25/06/2021 10:07
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 08:47
Mov. [16] - Perempção, litispendência ou coisa julgada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2021 12:55
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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19/04/2021 12:53
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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13/04/2021 11:20
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00170003-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/04/2021 10:46
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16/03/2021 08:36
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1182/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 1182 Página: 01
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15/03/2021 02:04
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 1182/2021 Teor do ato: Intimo a parte autora para apresentação da réplica, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Vicente Pereira de Araújo Júnior (OAB 32897/CE)
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12/03/2021 12:31
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimo a parte autora para apresentação da réplica, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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29/01/2021 09:37
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/01/2021 14:14
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimo a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
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30/12/2020 10:11
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WACO.20.00180130-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/12/2020 09:49
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04/11/2020 11:43
Mov. [6] - Expedição de Carta
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09/10/2020 10:15
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :4516/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 4516 Página: 01
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08/10/2020 13:56
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2020 08:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2020 17:30
Mov. [2] - Conclusão
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05/05/2020 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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