TJCE - 0238984-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 171212047
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171212047
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05/09/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0238984-87.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: REU: WILLAME LIMA FERREIRA Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID.171018060, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente ação em execução.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171212047
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01/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 10:38
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:58
Decorrido prazo de WILLAME LIMA FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/07/2025. Documento: 161881759
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161881759
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161881759
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161881759
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30/06/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0238984-87.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: REU: WILLAME LIMA FERREIRA RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 159999674: R NATAL, Nº 804 - HENRIQUE JORGE - FORTALEZA - CE - CEP: 60521092 , observando as características do veículo: MARCA: PEUGEOT MODELO: 408 Sedan Allure 2.0 Flex 16V 4p Mec.
ANO/MODELO: 2011/2012 COR: PRETA PLACA: OGN9339 RENAVAM: *04.***.*44-56 CHASSI: 8AD4DRFJVCG052178 , que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente. Executada a liminar, CITE o(a) WILLAME LIMA FERREIRA, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido. ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação. Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
27/06/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161881759
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27/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161881759
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27/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 14:38
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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27/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 21:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 20:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 04:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 03:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 160463722
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160463722
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17/06/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0238984-87.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: WILLAME LIMA FERREIRA DESPACHO Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
16/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160463722
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16/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/06/2025. Documento: 157711796
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157711796
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30/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157711796
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30/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 17:43
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 13:34
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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17/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140733421
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140733421
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20/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140733421
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20/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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18/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136801892
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136801892
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0238984-87.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: WILLAME LIMA FERREIRA Considerando a petição de ID. 131542565, intime-se novamente a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID. 127026194, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente à indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Intimação recaindo sobre o Advogado Dr.
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - OAB/MG 88562. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
06/03/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136801892
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06/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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09/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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27/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/12/2024. Documento: 130384496
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130384496
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16/12/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130384496
-
16/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 02:25
Decorrido prazo de WILLAME LIMA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 04:08
Decorrido prazo de WILLAME LIMA FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/11/2024. Documento: 110009999
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 110009999
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04/11/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 110009999
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 110009999
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 110009999
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 110009999
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 110009999
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 110009999
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0238984-87.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: WILLAME LIMA FERREIRA RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça inicial, conforme requerido no ID n° 109975929: AVENIDA JOÃO PESSOA, 4554, DAMAS, FORTALEZA/CE - 60425812, observando as características do bem: Modelo: 408 Sedan Allure 2.0 Flex 16V 4p Mec., Marca: PEUGEOT, Chassi: 8AD4DRFJVCG052178, Ano Fabricação: 2011, Ano Modelo: 2012, Cor: PRETA, Placa: OGN9339, Renavan: *04.***.*44-56, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE a parte requerida WILLAME LIMA FERREIRA, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: (1) O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
03/11/2024 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110009999
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03/11/2024 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110009999
-
03/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110009999
-
03/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110009999
-
03/11/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110009999
-
03/11/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110009999
-
01/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 13:37
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/10/2024 15:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/10/2024 10:34
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
18/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 101778369
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 101778369
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0238984-87.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: WILLAME LIMA FERREIRA Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2024 deste juízo).
A inscrição do veículo no gravame RENAJUD não soluciona a pendência necessária para o andamento do processo.
Tratando -se de um processo de Busca e Apreensão, o resultado útil e lógico do processo, a apreensão do veículo de forma material e concreta, só pode se efetivar com a indicação de um endereço certo e válido onde o veículo possa estar, para ser apreendido.
A única outra possibilidade de andamento útil da busca e apreensão sem indicação de endereço, é a conversão da busca e apreensão em execução. Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID 93525082, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
08/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101778369
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2024. Documento: 101778369
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0238984-87.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: WILLAME LIMA FERREIRA Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2024 deste juízo).
A inscrição do veículo no gravame RENAJUD não soluciona a pendência necessária para o andamento do processo.
Tratando -se de um processo de Busca e Apreensão, o resultado útil e lógico do processo, a apreensão do veículo de forma material e concreta, só pode se efetivar com a indicação de um endereço certo e válido onde o veículo possa estar, para ser apreendido.
A única outra possibilidade de andamento útil da busca e apreensão sem indicação de endereço, é a conversão da busca e apreensão em execução. Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID 93525082, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101778369
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27/08/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101778369
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27/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 08:26
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 19:41
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
-
07/08/2024 01:46
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 15:29
Mov. [28] - Documento Analisado
-
01/08/2024 13:33
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 09:40
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 18:33
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2024 18:33
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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29/07/2024 17:41
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/07/2024 17:41
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/07/2024 13:44
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/128595-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2024 Local: Oficial de justica - Mario Rubens Falcao de Lima
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01/07/2024 13:44
Mov. [20] - Documento Analisado
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01/07/2024 13:44
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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01/07/2024 13:44
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 11:08
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2024 09:03
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02158501-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/07/2024 08:50
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27/06/2024 08:21
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/06/2024 atraves da guia n 001.1590752-03 no valor de 60,37
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19/06/2024 19:45
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 11:36
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 08:30
Mov. [12] - Documento Analisado
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14/06/2024 14:00
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 11:17
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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14/06/2024 10:23
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 61.
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14/06/2024 10:23
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 61.
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13/06/2024 13:42
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/06/2024 13:41
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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07/06/2024 14:09
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/06/2024 atraves da guia n 001.1587306-40 no valor de 5.148,02
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06/06/2024 08:53
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1587306-40 - Custas Iniciais
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04/06/2024 15:00
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 11:37
Mov. [2] - Conclusão
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03/06/2024 11:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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