TJCE - 3000734-81.2024.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2025 05:50
Conhecido o recurso de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE (SUSCITANTE) e provido
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27/01/2025 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/01/2025 02:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 15214178
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 15214178
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22/10/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15214178
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22/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:04
Classe retificada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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12/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2024. Documento: 14058711
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26/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 3000734-81.2024.8.06.9000 SUSCITANTE: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA SUSCITADO: 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA DESPACHO Trata-se de conflito de competência suscitado pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública em face da 11ª Vara da Fazenda Pública, ambas da Comarca de Fortaleza, com a finalidade de dirimir qual a unidade jurisdicional competente para o processamento e julgamento do processo nº 0187947-31.2018.8.06.0001, movida por João Gutemberg Leite Moraes contra o Estado do Ceará.
Os juízos conflitantes esclareceram as razões da declaração de incompetência à Id 14056277, 14056287 e 14056281.
As razões dos juízos envolvidos no conflito negativo de competência estão suficientemente expostas nos autos, prescindindo de instrução para o fim previsto no art. 954 do CPC.
Preventivamente, nos termos do art. 955 do CPC, determino que provisoriamente fica a 11ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza designada para resolver as medidas urgentes.
Isto posto, determino a notificação aos juízos conflitantes.
Vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de cinco dias.
Em seguida, volvam os autos conclusos para julgamento.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 14058711
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25/08/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14058711
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25/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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