TJCE - 0222671-22.2022.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/08/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 08:34
Alterado o assunto processual
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08/08/2025 08:34
Alterado o assunto processual
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08/08/2025 08:34
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:50
Declarada incompetência
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05/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164676428
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164676428
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11/07/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0222671-22.2022.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: REU: FRANCISCO EDENILTON VIEIRA QUEIROZ Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2025 deste juízo). Peticiona o autor pela expedição de ofícios juntos às empresas de telefonia (IFOOD, UBER E NETFLIX), com o fito de buscar endereços em nome do demandado.
As diligências requeridas pela instituição financeira, na hipótese de ação de busca e apreensão, já que tem por finalidade precípua retomar o bem objeto do financiamento com garantia de alienação fiduciária não podem ser atendidas na presente via, eis que entendo ser dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de suas atribuições legais, não lhe sendo facultado executar diligências que, por força de lei, são de encargos de quem propôs a ação. É ônus do autor a promoção das diligências para identificação do endereço do réu e paradeiro do veículo e não ao Poder Judiciário, que somente exerce esse mister em situações especiais, nos casos de interesse público, o que não é o caso, razão pela qual indefiro o pedido de consulta de ID 164645831.
São os julgados: "Não há imposição legal de expedição de ofícios às repartições públicas, para fins de localização do réu, tido em local incerto ou não sabido, cuja necessidade deve ser analisada no caso em concreto" STJ-3ª Turma, Resp 364.424- RJ, rel.
Min.
Nancy Andrighi j.4.4.02, negaram provimento, v.u.
DJU 6.5.02, p.289)." Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO.
COOPERAÇÃO DOS ÓRGÃOS POLICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
Não se encontra entre as atribuições do Poder Judiciário proceder a diligências de interesse exclusivo da parte.
O registro de alienação fiduciária do veículo já impede qualquer transferência, não merecendo acolhimento a restrição judicial junto ao DETRAN.
O acompanhamento policial nas ações cíveis é excepcional, devendo ser, o mandado judicial cumprido pelos Oficiais de Justiça.
Agravo de Instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*29-07, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 03/08/2006) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO.
DUPLA INTERPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O ENDEREÇO DO RÉU A AES SUL, CLARO DIGITAL, VIVO E DETRAN/RS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO.
Em face da preclusão consumativa, não merece conhecimento dupla interposição de Agravo de Instrumento, atacando a mesma decisão, ainda que no prazo recursal.
Não se encontra entre as atribuições do Poder Judiciário proceder a diligências de interesse exclusivo da parte.
Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento, parcialmente conhecido, em confronto com jurisprudência dominante do TJRS. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*91-91, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 20/04/2004). "Execução.
Informação do endereço pela Receita Federal.Possibilidade.
Precedentes. 1.
A Corte não tem admitido, salvo em situações excepcionais, a expedição de ofício à Receita Federal para a obtenção de informações sobre os bens do executado, de caráter sigiloso.Todavia, a restrição não merece existir se se trata, apenas, de pedido de endereço do devedor, não envolvendo sigilo fiscal, não sendo razoável impedir-se a providência, uma das medidas ao alcance do credor para satisfazer o seu crédito pela via judicial. 2.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp 236.704/SP, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2000, DJ 12/06/2000, p. 109)" "Imposto de renda.
Informações.
Requisição.
Os elementos constantes das declarações de bens revestem-se de caráter sigiloso que não deve ser afastado se não em situações especiais em que se patenteie relevante interesse da administração da Justiça.
Tal não se configura quando se trate apenas de localizar bens para serem penhorados, o que é rotineiro na prática forense.
Injustificável, entretanto, negar-se o pedido na parte em que pretende obter dados pertinentes ao endereço do executado.
Em relação a isso não há motivo para sigilo."(REsp 83.824/BA, Rel.
Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/1997, DJ 17/05/1999, p. 194) "Alienação fiduciária.
Veículo automotor.
Busca e apreensão.
Deferimento da liminar, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cumprimento do mandado frustrado, tendo a ré indicado que o veículo estaria com o filho, em lugar ignorado.
Pedido da autora de pesquisas por meio do sistema BACENJUD e INFOJUD para obtenção de dados sobre o endereço da ré.
Indeferimento.
Recurso conhecido, por se tratar de questão relativa à efetivação de tutela provisória.
Vencido, nesta parte, o 2º Juiz, que dele não conhecia por entender não abrangida a matéria pelo rol do art. 1.015 do CPC.
Busca e apreensão.
Pesquisa de novos endereços quanto à ré.
Medida inócua, na medida em que já conhecido esse dado, sendo a parte encontrada no endereço indicado na inicial.
Auxílio de bancos de dados que não se mostra razoável para a tentativa de localização de bens, mormente móveis, facilmente deslocáveis.
Opção da instituição financeira em buscar a localização por meios privados ou utilizar as prerrogativas processuais cabíveis na espécie.
Decisão de Primeiro Grau, denegatória da expedição dos ofícios pretendidos, mantida.
Agravo de instrumento da autora desprovido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2000156-90.2019.8.26.0000; Relator Fabio Tabosa; 29.ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D'Oeste - 1ª.
Vara Cível.
Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de endereços (via Sistema INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD - Manutenção - Recurso desprovido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2169269-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/09/2019; Data de Registro: 09/09/2019). "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA IDENTIFICAR O ENDEREÇO DO DEMANDADO - CABE AO AUTOR O ÔNUS DA CITAÇÃO, EXAURINDO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O RÉU -RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNANIME. - O ônus da citação cabe ao autor, devendo este esvaziar todas as alternativas para identificar o paradeiro do réu, não podendo atribuir ao judiciário uma tarefa de sua competência, para que se oficie aos órgãos oficiais requisitando o endereço do devedor antes mesmo de esgotar as alternativas que estão ao seu alcance para viabilizar a citação." (TJPE - AI 3681107/PE, Relatar: Antônio Fernando de Araújo Martins, Data de Julgamento: 17/03/2015, 6 Câmara Cível, Dj 27/03/2015). Do exposto, intime-se o autor para providenciar, no prazo de 15 dias, o endereço do promovido e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, ou outra medida de impulso do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
10/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164676428
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10/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161783143
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161783143
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07/07/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0222671-22.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: FRANCISCO EDENILTON VIEIRA QUEIROZ DESPACHO Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID. 161707463, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça ou da carta com AR.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Intimação recaindo em nome do Dr.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE21678-D. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
04/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161783143
-
27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 17:29
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:31
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 23:36
Determinada Requisição de Informações
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10/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EDENILTON VIEIRA QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 05:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132485299
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132485299
-
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132485299
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132485299
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132485299
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132485299
-
16/01/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132485299
-
16/01/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132485299
-
16/01/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 18:34
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
17/12/2024 02:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/12/2024. Documento: 128349925
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128349925
-
06/12/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128349925
-
06/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/11/2024 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
28/11/2024 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124679289
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124679289
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19/11/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124679289
-
15/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO EDENILTON VIEIRA QUEIROZ em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EDENILTON VIEIRA QUEIROZ em 11/10/2024 23:59.
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28/09/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/09/2024. Documento: 105008491
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105008491
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23/09/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105008491
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105008491
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20/09/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105008491
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20/09/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105008491
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20/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:17
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2024. Documento: 99369672
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0222671-22.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: FRANCISCO EDENILTON VIEIRA QUEIROZ Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2024 deste juízo). Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ...
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99369672
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27/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99369672
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27/08/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
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17/08/2024 13:30
Mov. [200] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/08/2024 10:10
Mov. [199] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02251488-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 10:02
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07/08/2024 18:09
Mov. [198] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/08/2024 atraves da guia n 001.1607031-31 no valor de 60,37
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02/08/2024 19:32
Mov. [197] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 11:42
Mov. [196] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 07:40
Mov. [195] - Documento Analisado
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24/07/2024 14:41
Mov. [194] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 16:41
Mov. [193] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 16:37
Mov. [192] - Documento
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23/07/2024 16:33
Mov. [191] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/07/2024 16:33
Mov. [190] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/07/2024 17:20
Mov. [189] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 10:58
Mov. [188] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/06/2024 19:43
Mov. [187] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/05/2024 16:16
Mov. [186] - Encerrar documento - restrição
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21/05/2024 21:46
Mov. [185] - Conclusão
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21/05/2024 18:49
Mov. [184] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070997-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 18:45
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17/05/2024 17:47
Mov. [183] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 11:40
Mov. [182] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 07:43
Mov. [181] - Documento Analisado
-
14/05/2024 15:52
Mov. [180] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2024 11:02
Mov. [179] - Concluso para Despacho
-
12/05/2024 09:52
Mov. [178] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/05/2024 09:52
Mov. [177] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/05/2024 23:09
Mov. [176] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
01/04/2024 10:56
Mov. [175] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/059959-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2024 Local: Oficial de justica - Ricardo Saraiva Martins
-
01/04/2024 10:56
Mov. [174] - Documento Analisado
-
01/04/2024 10:55
Mov. [173] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
01/04/2024 10:55
Mov. [172] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 219. Liminar deferida as fls. 83/84. Custas do oficial recolhidas as fls. 225. Expedientes.
-
27/03/2024 14:22
Mov. [171] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/03/2024 13:57
Mov. [170] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01959589-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2024 13:38
-
27/03/2024 10:03
Mov. [169] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/03/2024 atraves da guia n 001.1563075-70 no valor de 60,37
-
25/03/2024 09:48
Mov. [168] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1563075-70 - Custas Intermediarias
-
13/03/2024 19:34
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
-
12/03/2024 01:44
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2024 17:02
Mov. [165] - Documento Analisado
-
07/03/2024 18:00
Mov. [164] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de fls. 219. Aguarde-se o recolhimento das custas do Oficial de Justica e, apos, expeca-se novo mandado de busca e apreensao, conforme requerido. Expedientes necessarios.
-
07/03/2024 12:28
Mov. [163] - Concluso para Despacho
-
07/03/2024 11:20
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01919015-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 11:08
-
04/03/2024 19:19
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
-
01/03/2024 01:43
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/02/2024 15:58
Mov. [159] - Documento Analisado
-
26/02/2024 22:12
Mov. [158] - Mero expediente | A parte fez tao somente o pagamento das custas do oficial de justica, deixando de indicar um novo endereco valido para a apreensao. Intime-se a parte autora para indicar novo endereco certo e valido para a apreensao do bem e
-
22/02/2024 13:29
Mov. [157] - Concluso para Despacho
-
15/02/2024 15:33
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01873216-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 15:12
-
14/02/2024 18:03
Mov. [155] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/02/2024 atraves da guia n 001.1550705-09 no valor de 60,37
-
09/02/2024 16:23
Mov. [154] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1550705-09 - Custas Intermediarias
-
23/01/2024 19:01
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2024 Data da Publicacao: 24/01/2024 Numero do Diario: 3232
-
22/01/2024 11:44
Mov. [152] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2024 07:44
Mov. [151] - Documento Analisado
-
17/01/2024 13:55
Mov. [150] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2024 09:44
Mov. [149] - Concluso para Despacho
-
14/01/2024 09:11
Mov. [148] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/01/2024 15:42
Mov. [147] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/01/2024 15:42
Mov. [146] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/12/2023 01:12
Mov. [145] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/11/2023 16:22
Mov. [144] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/219892-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2024 Local: Oficial de justica - Ricardo Saraiva Martins
-
16/11/2023 16:21
Mov. [143] - Documento Analisado
-
16/11/2023 16:21
Mov. [142] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
16/11/2023 16:21
Mov. [141] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 196. Liminar deferida as fls. 83/84. Custas do oficial recolhidas as fls. 195. Expedientes.
-
16/11/2023 13:47
Mov. [140] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/11/2023 13:00
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02447763-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/11/2023 12:36
-
10/11/2023 16:03
Mov. [138] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/11/2023 atraves da guia n 001.1523300-62 no valor de 57,67
-
10/11/2023 14:31
Mov. [137] - Concluso para Despacho
-
09/11/2023 14:50
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02438913-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 14:24
-
09/11/2023 14:24
Mov. [135] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1523300-62 - Custas Intermediarias
-
09/11/2023 03:19
Mov. [134] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/10/2023 19:04
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
-
20/10/2023 11:37
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 08:29
Mov. [131] - Documento Analisado
-
16/10/2023 21:07
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2023 13:46
Mov. [129] - Concluso para Despacho
-
13/10/2023 07:29
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/10/2023 07:29
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
09/10/2023 10:58
Mov. [126] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
09/10/2023 10:58
Mov. [125] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
16/09/2023 00:51
Mov. [124] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
01/09/2023 14:01
Mov. [123] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/168346-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2023 Local: Oficial de justica - Nara Rejane Goncalves de Araujo
-
01/09/2023 14:01
Mov. [122] - Documento Analisado
-
01/09/2023 14:01
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
01/09/2023 14:00
Mov. [120] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 172. Liminar deferida as fls. 83/84. Custas do oficial recolhidas as fls. 178. Expedientes.
-
30/08/2023 13:24
Mov. [119] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/08/2023 12:10
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02293071-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/08/2023 12:00
-
25/08/2023 08:11
Mov. [117] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/08/2023 atraves da guia n 001.1500027-34 no valor de 57,67
-
23/08/2023 18:38
Mov. [116] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1500027-34 - Custas Intermediarias
-
14/08/2023 20:53
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138
-
11/08/2023 11:36
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2023 08:56
Mov. [113] - Documento Analisado
-
10/08/2023 16:40
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2023 11:23
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
09/08/2023 18:03
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02249207-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 17:53
-
01/08/2023 21:01
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
-
31/07/2023 11:39
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2023 11:18
Mov. [107] - Documento Analisado
-
27/07/2023 16:55
Mov. [106] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 10:41
Mov. [105] - Documento
-
19/07/2023 17:22
Mov. [104] - Conclusão
-
19/07/2023 16:33
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/07/2023 14:34
Mov. [102] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 15:48
Mov. [101] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/07/2023 15:44
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02182323-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2023 15:36
-
28/06/2023 20:24
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
-
27/06/2023 01:39
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 14:00
Mov. [97] - Documento Analisado
-
22/06/2023 17:37
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2023 12:52
Mov. [95] - Conclusão
-
20/06/2023 11:05
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/06/2023 11:05
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
-
20/06/2023 04:03
Mov. [92] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/06/2023 00:39
Mov. [91] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
13/06/2023 00:39
Mov. [90] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
02/06/2023 16:36
Mov. [89] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/102166-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2023 Local: Oficial de justica - Fernando Jose da Silva Coelho
-
02/06/2023 16:36
Mov. [88] - Documento Analisado
-
02/06/2023 16:36
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
02/06/2023 16:35
Mov. [86] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 150. Liminar deferida as fls. 83/84. Custas do oficial recolhidas as fls. 151. Expedientes Necessarios.
-
26/05/2023 13:16
Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/05/2023 08:15
Mov. [84] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/05/2023 atraves da guia n 001.1468536-10 no valor de 57,67
-
24/05/2023 18:02
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02076742-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2023 17:50
-
24/05/2023 17:51
Mov. [82] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1468536-10 - Custas Intermediarias
-
17/05/2023 20:28
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
-
16/05/2023 01:38
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 13:16
Mov. [79] - Documento Analisado
-
10/05/2023 16:33
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2023 10:32
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
10/05/2023 10:13
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/05/2023 20:51
Mov. [75] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
09/05/2023 20:51
Mov. [74] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/03/2023 14:04
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/050959-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Esmeraldo Filho
-
22/03/2023 14:04
Mov. [72] - Documento Analisado
-
22/03/2023 14:04
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/03/2023 14:03
Mov. [70] - Outras Decisões | Renove-se o expediente para o endereco declinado as fls. 130. Custas ja recolhidas as fls. 136/137. Expedientes.
-
16/03/2023 14:30
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
15/03/2023 16:58
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01936088-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/03/2023 16:47
-
14/03/2023 20:20
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
-
13/03/2023 01:51
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2023 08:30
Mov. [65] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/03/2023 atraves da guia n 001.1442352-93 no valor de 57,67
-
10/03/2023 13:58
Mov. [64] - Documento Analisado
-
07/03/2023 14:39
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2023 13:23
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
07/03/2023 12:13
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01917147-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2023 11:58
-
07/03/2023 12:01
Mov. [60] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1442352-93 - Custas Intermediarias
-
22/02/2023 20:25
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
-
17/02/2023 11:36
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2023 10:32
Mov. [57] - Documento Analisado
-
14/02/2023 15:14
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2023 20:02
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
28/11/2022 15:26
Mov. [54] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
28/11/2022 15:26
Mov. [53] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
16/11/2022 10:37
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
16/11/2022 10:33
Mov. [51] - Documento Analisado
-
11/11/2022 15:58
Mov. [50] - Mero expediente | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2022/145491-9, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento).
-
10/11/2022 17:03
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
10/11/2022 13:16
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/11/2022 13:16
Mov. [47] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
15/07/2022 14:54
Mov. [46] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/145491-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2022 Local: Oficial de justica - Marcos Pereira da Costa
-
15/07/2022 14:54
Mov. [45] - Documento Analisado
-
15/07/2022 14:54
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
15/07/2022 14:54
Mov. [43] - Busca e Apreensão | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 112. Liminar deferida as fls. 83/84. Custas do oficial recolhidas as fls. 111.
-
15/07/2022 07:27
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
14/07/2022 11:03
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02229003-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2022 10:34
-
13/07/2022 14:04
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/07/2022 atraves da guia n 001.1371798-71 no valor de 54,46
-
11/07/2022 16:20
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1371798-71 - Custas Intermediarias
-
22/06/2022 19:35
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0632/2022 Data da Publicacao: 23/06/2022 Numero do Diario: 2869
-
21/06/2022 01:55
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2022 16:28
Mov. [36] - Documento Analisado
-
20/06/2022 14:07
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2022 14:51
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
15/06/2022 14:51
Mov. [33] - Documento
-
14/06/2022 14:03
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/06/2022 14:03
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 14:25
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
13/06/2022 14:25
Mov. [29] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/06/2022 14:05
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/115053-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2022 Local: Oficial de justica - Fernando Jose da Silva Coelho
-
06/06/2022 14:05
Mov. [27] - Documento Analisado
-
06/06/2022 14:05
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
06/06/2022 14:05
Mov. [25] - Busca e Apreensão | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 95. Liminar deferida as fls. 83/84. Custas do oficial recolhidas as fls. 94.
-
06/06/2022 10:56
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
06/06/2022 10:46
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02141530-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2022 10:41
-
02/06/2022 16:06
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/06/2022 atraves da guia n 001.1357560-06 no valor de 54,46
-
01/06/2022 15:33
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1357560-06 - Custas Intermediarias
-
26/05/2022 19:06
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0556/2022 Data da Publicacao: 27/05/2022 Numero do Diario: 2852
-
25/05/2022 13:33
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 13:30
Mov. [18] - Documento Analisado
-
24/05/2022 14:50
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2022 08:10
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
18/05/2022 08:07
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/05/2022 08:06
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 10:36
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
12/04/2022 16:16
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/074614-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2022 Local: Oficial de justica - Joao Fernando Holanda Cunha
-
12/04/2022 16:16
Mov. [11] - Documento Analisado
-
12/04/2022 16:15
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/04/2022 16:15
Mov. [9] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2022 14:39
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
01/04/2022 11:27
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01992976-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/04/2022 10:21
-
01/04/2022 08:08
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/04/2022 atraves da guia n 001.1335123-04 no valor de 4.643,68
-
01/04/2022 08:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/04/2022 atraves da guia n 001.1335131-14 no valor de 54,46
-
30/03/2022 11:41
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1335131-14 - Custas Intermediarias
-
30/03/2022 11:39
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1335123-04 - Custas Iniciais
-
30/03/2022 10:43
Mov. [2] - Conclusão
-
30/03/2022 10:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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