TJCE - 3000268-40.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174272478
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16/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/09/2025. Documento: 174272478
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000268-40.2024.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: MARIA AUXILIADORA DANTAS DE FIGUEIREDO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por MARIA AUXILIADORA DANTAS DE FIGUEIREDO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Depois de proferida sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral (ID 130396039), as partes juntaram proposta de acordo (ID 174202613), requerendo a homologação. É o breve relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição é altamente prestigiada no Código de Processo Civil vigente, tanto que, conforme art. 139, inc.
V, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições processuais civis, incumbindo-lhe promovê-la a qualquer tempo.
Na situação em epígrafe, observa-se que a proposta de acordo foi apresentada após prolação da sentença, circunstância que não impede sua homologação, haja vista as diretrizes das normas processuais civis.
Ademais, observa-se que o advogado do promovente possui poderes específicos para transigir e firmar compromissos e acordos (ID 88897336), a partir do que se reputa válida a anuência ao acordo em questão.
Diante deste cenário, cumpre ao juiz a homologação da transação realizada pelas partes, resolvendo o mérito do processo, consoante art. 487, inc.
III, "b", do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, para que surta seus efeitos legais, resolvendo o mérito do processo (art. 487, inc.
III, "b", do CPC).
Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico.
Intimem-se as partes pelos seus advogados constituídos por meio do DJE. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se com as cautelas legais. Milagres-CE, 12/09/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174272478
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174272478
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12/09/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174272478
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12/09/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174272478
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12/09/2025 15:49
Homologada a Transação
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12/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 16:07
Juntada de decisão
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23/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 10:53
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 10:53
Alterado o assunto processual
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23/04/2025 10:53
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137302072
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137302072
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] 3000268-40.2024.8.06.0124 AUTOR: MARIA AUXILIADORA DANTAS DE FIGUEIREDO REU: BANCO BRADESCO S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica V.
Sa. intimada para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 dias. Milagres, CE, 26/02/2025 José Gervazio Sampaio Auxiliar Judiciário -
26/02/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137302072
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26/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:19
Juntada de Petição de recurso
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130396039
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17/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/12/2024. Documento: 130396039
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130396039
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17/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/12/2024. Documento: 130396039
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130396039
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130396039
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13/12/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130396039
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13/12/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130396039
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13/12/2024 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 22:10
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 08:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Milagres.
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07/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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03/11/2024 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101850825
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101850825
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada 04/11/2024 09h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/b009c3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. -
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101850825
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101850825
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27/08/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101850825
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27/08/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101850825
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27/08/2024 10:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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27/08/2024 10:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 13:20, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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27/08/2024 10:20
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:25
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/07/2024 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 13:20, Vara Única da Comarca de Milagres.
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02/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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