TJCE - 3000709-89.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 169148237
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 169148237
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 169148237
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169148237
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169148237
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169148237
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA COREAÚ SENTENÇA Autos: º 3000709-89.2024.8.06.0069 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015. Compulsando os autos, verifico o cumprimento de sentença e anuência.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
22/08/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169148237
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22/08/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169148237
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22/08/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169148237
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21/08/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 05:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165886076
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165886076
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165886076
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165886076
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 064, Tel 85 3108 1789, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000709-89.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECORRENTE: SEBASTIANA DO PATROCINIO RIBEIRO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR A PARTE PROMOVIDA, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante de depósito, ante a petição de ID 151048419. Coreaú-CE, 21 de julho de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165886076
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21/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165886076
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21/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:22
Juntada de decisão
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27/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/12/2024 18:17
Alterado o assunto processual
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27/12/2024 18:17
Alterado o assunto processual
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27/12/2024 18:17
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 101294615
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3108 1279, Centro - Coreaú, COREAÚ - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000709-89.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: SEBASTIANA DO PATROCINIO RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias. COREAÚ, 24 de agosto de 2024.
ANDRE DE SOUSA OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 101294615
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24/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101294615
-
24/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:32
Juntada de Petição de recurso
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15/08/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:22
Conclusos para decisão
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83238494
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83238494
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03/04/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83238494
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31/03/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:31
Conclusos para decisão
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26/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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26/03/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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