TJCE - 0246472-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:14
Juntada de relatório
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23/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 15:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/10/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 12:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2024. Documento: 105324514
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105324514
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23/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105324514
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20/09/2024 14:20
Indeferida a petição inicial
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20/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 00:53
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 96154317
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27/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0246472-93.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LARISSA DUARTE FERREIRA R.H.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, no contexto da qual a parte requerente aduz que celebrou contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante.
A parte promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência, requerendo o provimento judicial liminar.
Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial: - a planilha atualizada do débito em questão, a fim de se indicar, à parte devedora, o quantum devido, conforme preceitua o § 3º do artigo 3º do DecretoLei nº 911/69, inclusive para fins de purgação de mora.
Destarte, intime-se a parte autora, via DJE, para que esta EMENDE, no prazo legal, a peça exordial, de modo a juntar, aos autos, o(s) documento(s) faltantes e/ou as guias de comprovante dos pagamentos das custas/despesas com as diligências do oficial de justiça, sob pena de indeferimento da Inicial (art. 321, caput e parágrafo único, CPC/2015), ou cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
Expediente necessário.
Data da Assinatura JOSE CAVALCANTE JUNIOR -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 96154317
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26/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96154317
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13/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:04
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 07:54
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2024 21:11
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 16:10
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/07/2024 atraves da guia n 001.1594399-22 no valor de 1.745,93
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03/07/2024 16:09
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/07/2024 atraves da guia n 001.1594403-43 no valor de 60,37
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03/07/2024 11:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 11:25
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/06/2024 11:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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27/06/2024 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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