TJCE - 0269635-73.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:15
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 01:37
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:37
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:37
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 99259776
-
29/08/2024 00:00
Intimação
...
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0269635-73.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: NOVA GERACAO GRAFICA EDITORA & SERVICOS LTDA, MANUEL ELENO SILVEIRA VASCONCELOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO de título extrajudicial proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. em face de EXECUTADO: NOVA GERACAO GRAFICA EDITORA & SERVICOS LTDA e outros.
As partes celebraram acordo, requerendo a homologação judicial, bem como a suspensão do feito pelo prazo concedido aos executados para que cumpram integralmente a obrigação pactuada. É o relatório.
Decido.
Observa-se que foram cumpridas as formalidades legais e constitucionais, haja vista a possibilidade jurídica do pedido, que o acordo se mostra lícito e que firmado por partes capazes e devidamente representadas, sendo cabível a homologação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, assim como a suspensão do processo, conforme art. 922 c/c art. 313, II, do CPC.
Isso posto, nos termos do 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o referido acordo firmado entre partes; e, com fundamento no art. 922 c/c art. 313, II, do CPC, DECLARO SUSPENSA a execução pelo prazo concedido à parte executada para que cumpra integralmente a obrigação pactuada.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99259776
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28/08/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99259776
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26/08/2024 23:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2024 20:59
Conclusos para despacho
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10/08/2024 14:34
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/07/2024 14:37
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
29/07/2024 17:54
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01814448-2 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 29/07/2024 17:31
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24/07/2024 14:14
Mov. [65] - Certidão emitida
-
24/07/2024 14:14
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2024 10:22
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
17/07/2024 19:06
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01812617-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 17/07/2024 19:00
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12/07/2024 13:50
Mov. [61] - Certidão emitida
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12/07/2024 13:50
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/07/2024 02:28
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
-
17/06/2024 03:04
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 13:02
Mov. [57] - Expedição de Carta
-
14/06/2024 12:59
Mov. [56] - Expedição de Carta
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14/06/2024 12:55
Mov. [55] - Documento Analisado
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13/06/2024 11:49
Mov. [54] - Mero expediente | Intimem-se as partes para se manifestarem acerca das pesquisas de fls. 85/87 e 92/99, no prazo 10 (dez) dias. Ademais, Intimar o Exequente, no mesmo ato, das pecas sigilosas presente no autos.
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10/06/2024 14:08
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 19:00
Mov. [52] - Documento
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26/04/2024 20:53
Mov. [51] - Documento
-
28/02/2024 06:41
Mov. [50] - Certidão emitida
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06/02/2024 10:59
Mov. [49] - Documento
-
06/02/2024 10:59
Mov. [48] - Documento
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31/01/2024 17:05
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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26/01/2024 19:03
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01800658-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2024 18:53
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10/01/2024 22:34
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
-
09/01/2024 02:42
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 15:52
Mov. [43] - Documento Analisado
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29/12/2023 18:25
Mov. [42] - Documento
-
29/12/2023 18:21
Mov. [41] - Documento
-
29/12/2023 18:21
Mov. [40] - Documento
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29/12/2023 18:18
Mov. [39] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 13:07
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/11/2023 14:44
Mov. [37] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
-
06/11/2023 14:44
Mov. [36] - Redistribuição de processo - saída
-
06/11/2023 14:44
Mov. [35] - Processo recebido de outro Foro
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31/10/2023 13:54
Mov. [34] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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26/10/2023 13:04
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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11/10/2023 14:28
Mov. [32] - Encerrar análise
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10/10/2023 09:25
Mov. [31] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 13:28
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/08/2023 13:28
Mov. [29] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/06/2023 20:05
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/06/2023 20:05
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/06/2023 19:57
Mov. [26] - Documento
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16/06/2023 13:02
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/06/2023 13:02
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/06/2023 12:52
Mov. [23] - Documento
-
01/06/2023 16:24
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/098941-2 Situacao: Parcialmente cumprido em 16/06/2023 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
-
01/06/2023 16:24
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/098932-3 Situacao: Parcialmente cumprido em 16/06/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Dmontier Barros de Sousa
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30/05/2023 16:47
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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30/05/2023 16:44
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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30/05/2023 16:42
Mov. [18] - Documento Analisado
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29/05/2023 14:26
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2023 13:32
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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19/09/2022 14:11
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/09/2022 18:03
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/09/2022 atraves da guia n 001.1392326-99 no valor de 6.658,88
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16/09/2022 18:01
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/09/2022 atraves da guia n 001.1392328-50 no valor de 108,92
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16/09/2022 17:02
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2022 09:35
Mov. [11] - Conclusão
-
13/09/2022 11:25
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1392328-50 - Custas Intermediarias
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13/09/2022 11:22
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1392326-99 - Custas Iniciais
-
12/09/2022 09:55
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
12/09/2022 09:55
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
09/09/2022 11:39
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
09/09/2022 11:38
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
09/09/2022 11:25
Mov. [4] - Documento Analisado
-
08/09/2022 15:09
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 14:03
Mov. [2] - Conclusão
-
06/09/2022 14:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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