TJCE - 3000058-40.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170702440
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000058-40.2024.8.06.0010 REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NATANAEL IVENS FERREIRA LIMA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO MORAIS RABELO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 112414325, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170702440
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27/08/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170702440
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26/08/2025 04:38
Decorrido prazo de NATANAEL IVENS FERREIRA LIMA em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 12:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 20:56
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:03
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 04:00
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MORAIS RABELO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106144632
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106144632
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03/10/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106144632
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30/09/2024 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 09:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2024 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101747319
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000058-40.2024.8.06.0010 AUTOR: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS REU: NATANAEL IVENS FERREIRA LIMA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO MORAIS RABELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/09/2024 09:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 101747307.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101747319
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26/08/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101747319
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26/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/07/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
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22/04/2024 10:59
Audiência Conciliação não-realizada para 22/04/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/04/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80230601
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26/02/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80230601
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23/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80230601
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14/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
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18/01/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:14
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/01/2024 11:14
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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