TJCE - 0227213-49.2023.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 166645082
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 166645082
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0227213-49.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: ANTONIO CLEYTON SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Processo nº 0227213-49.2023.8.06.0001 Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Antonio Cleyton Soares de Oliveira em face de Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A., para cobrança de honorários de sucumbência.
O histórico processual revela que a sentença proferida no processo de conhecimento (ID 90687907) julgou improcedente o pedido de busca e apreensão e condenou a instituição financeira "ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa".
Após o trânsito em julgado, iniciou-se uma primeira fase de cumprimento de sentença que foi extinta por um erro de cálculo, no qual se apurou apenas 10% dos honorários devidos.
Em sede de apelação, o Acórdão de ID 152722215 reformou a sentença de extinção, determinando a "continuidade ao cumprimento de sentença no valor correspondente ao valor pendente de honorários de sucumbência".
A referida decisão colegiada transitou em julgado em 30 de abril de 2025 (ID 152722220).
Com base nisso, a parte exequente protocolou o pedido de cumprimento de sentença (ID 152826857), pleiteando o valor remanescente de R$ 3.138,35 (três mil cento e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha de cálculos de ID 152826860.
Em Despacho de ID 156996835, este juízo determinou a intimação da parte executada para pagar o referido débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na petição de ID 162865782, datada de 01 de julho de 2025, o exequente informa que o prazo para o pagamento voluntário transcorreu sem a quitação do débito.
Diante do inadimplemento, apresentou planilha de cálculos atualizada (ID 162865787), na qual aplica a multa de 10% sobre o valor devido, totalizando um novo débito de R$ 3.605,88 (três mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Ao final, requer o bloqueio do referido valor por meio do sistema SISBAJUD.
Verifica-se que, de fato, transcorreu o prazo legal para o pagamento voluntário sem a manifestação ou comprovação de quitação por parte da executada, Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A.
Desta forma, é cabível a incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme já advertido no despacho anterior.
O valor atualizado e acrescido da multa, conforme apresentado pelo exequente na planilha de ID 162865787, está em conformidade com o título executivo e a legislação processual.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda a Secretaria, via sistema SISBAJUD, ao bloqueio de valores nas contas de titularidade da executada, Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A., CNPJ 07.***.***/0001-10, até o limite do crédito atualizado de R$ 3.605,88 (três mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Após a efetivação da medida, intime-se a parte executada sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do § 5º, do referido dispositivo legal (art. 854, CPC/2015): "Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução." Não havendo constrição, intime-se a parte exequente, para se manifestar nos autos. Publique-se no DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025.
Fortaleza, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
05/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166645082
-
02/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/08/2025 18:19
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 13:29
Deferido o pedido de ANTONIO CLEYTON SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*69-49 (REQUERENTE)
-
01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 08:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 11:20
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:18
Juntada de relatório
-
23/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 96174042
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 96174042
-
27/08/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96174042
-
13/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 21:29
Mov. [148] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
31/07/2024 19:41
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
30/07/2024 01:50
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 14:42
Mov. [145] - Documento Analisado
-
29/07/2024 14:42
Mov. [144] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2024 15:42
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02219282-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 15:28
-
25/07/2024 19:35
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
-
25/07/2024 18:44
Mov. [141] - deferimento | R.H. Recebo a impugnacao com efeito suspensivo. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente necessario.
-
24/07/2024 11:47
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 09:28
Mov. [139] - Documento Analisado
-
22/07/2024 17:49
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207512-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 17:33
-
20/07/2024 09:28
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
-
19/07/2024 08:32
Mov. [136] - Mero expediente | R.H. A SEJUD para publicacao da sentenca. Apos, o exequente podera ajuizar o recurso que entender cabivel. Contudo, de logo determino a intimacao do executado para que se manifeste sobre o teor da peticao de fls.266/268. Exp
-
18/07/2024 14:47
Mov. [135] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
18/07/2024 11:48
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2024 08:03
Mov. [133] - Documento Analisado
-
18/07/2024 08:00
Mov. [132] - Informação
-
17/07/2024 18:22
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02198786-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 17/07/2024 17:52
-
17/07/2024 16:34
Mov. [130] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2024 14:55
Mov. [129] - Documento
-
16/07/2024 14:23
Mov. [128] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/07/2024 15:21
Mov. [127] - Mero expediente | R.H. Ao Gabinete, para que cumpra a parte final do despacho de fl.254, a fim de que possa ser apreciado o pedido de fl.260. Expediente necessario.
-
08/07/2024 15:30
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02176303-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 08/07/2024 15:26
-
05/07/2024 10:44
Mov. [125] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Inexistencia de Custas Pendentes de Recolhimento
-
05/07/2024 10:44
Mov. [124] - Encerrar documento - devolução
-
27/06/2024 19:53
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
-
26/06/2024 01:49
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 16:06
Mov. [121] - Documento Analisado
-
20/06/2024 20:45
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
-
19/06/2024 11:46
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 11:20
Mov. [118] - Mero expediente | R.H. Manifeste-se o devedor AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A sobre o valor bloqueado no prazo de 5 (cinco) dias. Sem manifestacao, proceda-se a transferencia do valor bloqueado para uma conta judicial. Apos,
-
18/06/2024 11:09
Mov. [117] - Concluso para Despacho
-
18/06/2024 09:04
Mov. [116] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 04:44
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02127583-5 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 17/06/2024 13:32
-
17/06/2024 16:59
Mov. [114] - Conclusão
-
13/06/2024 16:52
Mov. [113] - Documento
-
07/06/2024 14:48
Mov. [112] - Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 10:29
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/05/2024 11:52
Mov. [110] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 16:06
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02083074-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 27/05/2024 16:02
-
08/05/2024 10:52
Mov. [108] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
02/05/2024 20:18
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
-
30/04/2024 01:50
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 13:13
Mov. [105] - Documento Analisado
-
25/04/2024 15:27
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 17:15
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02015175-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 24/04/2024 16:56
-
01/04/2024 20:12
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
-
27/03/2024 01:52
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2024 16:28
Mov. [100] - Documento Analisado
-
26/03/2024 15:45
Mov. [99] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
26/03/2024 15:44
Mov. [98] - Informação
-
22/03/2024 07:12
Mov. [97] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 13:37
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
07/03/2024 13:31
Mov. [95] - Concluso para Sentença
-
07/03/2024 11:26
Mov. [94] - Encerrar análise
-
07/03/2024 10:46
Mov. [93] - Conclusão
-
07/03/2024 08:58
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/03/2024 18:28
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01918011-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 18:18
-
22/02/2024 18:50
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
-
21/02/2024 18:45
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
-
21/02/2024 11:44
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0066/2024 Teor do ato: R.H. Ante o teor da certidao de fl.216, intime-se o autor para informar o paradeiro do veiculo, a fim de que possa ser restituido ao reu. Expediente necessario. Advog
-
21/02/2024 10:33
Mov. [87] - Documento Analisado
-
20/02/2024 01:51
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0062/2024 Teor do ato: R.H. Ante o teor da certidao de fl.216, intime-se o autor para informar o paradeiro do veiculo, a fim de que possa ser restituido ao reu. Expediente necessario. Advog
-
19/02/2024 13:27
Mov. [85] - Documento Analisado
-
19/02/2024 11:37
Mov. [84] - Mero expediente | R.H. Ante o teor da certidao de fl.216, intime-se o autor para informar o paradeiro do veiculo, a fim de que possa ser restituido ao reu. Expediente necessario.
-
19/02/2024 10:13
Mov. [83] - Conclusão
-
16/02/2024 11:29
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01875327-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 11:14
-
15/02/2024 16:07
Mov. [81] - Mero expediente | R.H. Ante o teor da certidao de fl.216, intime-se o autor para informar o paradeiro do veiculo, a fim de que possa ser restituido ao reu. Expediente necessario.
-
15/02/2024 11:11
Mov. [80] - Conclusão
-
09/02/2024 16:39
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/02/2024 16:39
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
09/02/2024 07:30
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
09/02/2024 07:30
Mov. [76] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
25/01/2024 19:17
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
-
24/01/2024 17:58
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
24/01/2024 17:47
Mov. [73] - Petição
-
24/01/2024 10:30
Mov. [72] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/014009-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/02/2024 Local: Oficial de justica - Camila Pinheiro Rabelo Soares
-
24/01/2024 01:56
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2024 15:15
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
23/01/2024 15:12
Mov. [69] - Documento Analisado
-
19/01/2024 15:48
Mov. [68] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2023 09:14
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02498342-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2023 08:59
-
08/12/2023 05:33
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
06/12/2023 15:28
Mov. [65] - Encerrar análise
-
06/12/2023 15:28
Mov. [64] - Conclusão
-
06/12/2023 13:44
Mov. [63] - Petição
-
16/11/2023 15:07
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/11/2023 01:47
Mov. [61] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usu
-
10/11/2023 11:17
Mov. [60] - Mero expediente | R.H. Ao GABINETE, para certificar o andamento do agravo de instrumento interposto, informando se foi ele foi julgado, juntando, se for o caso, copia da decisao proferida pelo TJCE. Expediente necessario.
-
09/11/2023 10:36
Mov. [59] - Conclusão
-
08/11/2023 18:02
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02437077-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2023 17:59
-
18/10/2023 20:21
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0483/2023 Data da Publicacao: 19/10/2023 Numero do Diario: 3180
-
17/10/2023 11:36
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0483/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestacao/reconvencao de fls. 82/99. Expedientes necessarios. Advogados(s)
-
17/10/2023 09:40
Mov. [55] - Documento Analisado
-
10/10/2023 13:22
Mov. [54] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestacao/reconvencao de fls. 82/99. Expedientes necessarios.
-
02/10/2023 14:50
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02361499-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 14:36
-
01/09/2023 11:59
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02298997-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 11:55
-
21/08/2023 13:19
Mov. [51] - Conclusão
-
21/08/2023 12:09
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/08/2023 12:08
Mov. [49] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
04/08/2023 19:49
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
-
03/08/2023 01:53
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da peticao apresentada as fls. 140. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB
-
02/08/2023 20:50
Mov. [46] - Documento Analisado
-
01/08/2023 15:00
Mov. [45] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da peticao apresentada as fls. 140. Expedientes necessarios.
-
28/07/2023 11:10
Mov. [44] - Encerrar análise
-
28/07/2023 11:01
Mov. [43] - Conclusão
-
28/07/2023 10:59
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/07/2023 16:47
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02219818-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 16:28
-
29/06/2023 20:47
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
-
28/06/2023 11:40
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0303/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar da contestacao de fls 88/ss, bem como das peticoes de fls. 129 e 135. Expedientes necessarios Advogados(s): Roberta B
-
28/06/2023 11:02
Mov. [38] - Encerrar análise
-
28/06/2023 11:01
Mov. [37] - Documento Analisado
-
28/06/2023 10:39
Mov. [36] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar da contestacao de fls 88/ss, bem como das peticoes de fls. 129 e 135. Expedientes necessarios
-
27/06/2023 13:03
Mov. [35] - Conclusão
-
27/06/2023 13:00
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02149651-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2023 12:49
-
19/06/2023 20:42
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098
-
16/06/2023 01:48
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0279/2023 Teor do ato: R.H. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o teor da peticao de fl.129. Expediente necessario. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19264
-
15/06/2023 15:14
Mov. [31] - Documento Analisado
-
13/06/2023 12:09
Mov. [30] - Mero expediente | R.H. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o teor da peticao de fl.129. Expediente necessario.
-
13/06/2023 11:07
Mov. [29] - Conclusão
-
07/06/2023 09:35
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/06/2023 15:58
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02105639-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 15:52
-
25/05/2023 01:07
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
-
23/05/2023 08:47
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/05/2023 08:46
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/05/2023 08:43
Mov. [23] - Documento
-
23/05/2023 01:54
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 13:46
Mov. [21] - Documento Analisado
-
18/05/2023 13:11
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2023 10:20
Mov. [19] - Conclusão
-
18/05/2023 09:48
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02061129-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/05/2023 09:40
-
09/05/2023 20:33
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0205/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
-
08/05/2023 12:02
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
08/05/2023 01:49
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2023 14:50
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02035330-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/05/2023 14:40
-
05/05/2023 13:51
Mov. [13] - Documento Analisado
-
03/05/2023 14:57
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/077902-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2023 Local: Oficial de justica - Eudazio Rodrigues Teixeira
-
03/05/2023 14:57
Mov. [11] - Documento Analisado
-
03/05/2023 14:57
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
03/05/2023 14:56
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2023 13:12
Mov. [8] - Conclusão
-
03/05/2023 08:11
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/05/2023 atraves da guia n 001.1459548-62 no valor de 1.667,82
-
03/05/2023 08:07
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/05/2023 atraves da guia n 001.1459552-49 no valor de 57,67
-
02/05/2023 08:58
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2023 08:13
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1459552-49 - Custas Intermediarias
-
02/05/2023 08:11
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1459548-62 - Custas Iniciais
-
29/04/2023 10:36
Mov. [2] - Conclusão
-
29/04/2023 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Transferência - Bloqueio/Penhora On Line • Arquivo
Transferência - Bloqueio/Penhora On Line • Arquivo
Transferência - Bloqueio/Penhora On Line • Arquivo
Transferência - Bloqueio/Penhora On Line • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000140-54.2023.8.06.0124
Municipio de Milagres
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 14:56
Processo nº 0011323-60.2014.8.06.0101
Banco Pan S.A.
Francisco Oliveira Santos
Advogado: Humberto Luiz Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2014 00:00
Processo nº 0161336-07.2019.8.06.0001
Concessionaria Multimarcas Comercio de V...
Ceara Secretaria da Fazenda
Advogado: Patricia Pinheiro Cavalcante de Faria
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2019 18:13
Processo nº 3001158-15.2023.8.06.0091
Antonio Alves da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2023 18:23
Processo nº 0227213-49.2023.8.06.0001
Antonio Cleyton Soares de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2024 10:46