TJCE - 3001469-32.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 05/06/2025 23:59.
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22/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:19
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 08:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:31
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130858956
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130858956
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19/12/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130858956
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19/12/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/09/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/08/2024. Documento: 99208891
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22/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001469-32.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Repetição de indébito] POLO ATIVO: JOAO WALBERTO BARBOSA FEITOSA DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CRATO D E C I S Ã O Vistos etc.
Entendo que a matéria tratada nestes autos está albergada pela prerrogativa legal inscrita do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo o caso de julgamento antecipado do mérito.
Não obstante o entendimento acima expressado e atento ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, julgo por conveniente, e para afastar alegação de nulidade, mandar intimar as partes para dizerem sobre a pretensão de produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, restando claro que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito desde já declarado.
Expedientes Necessários.
Crato/CE, 21 de agosto de 2024 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99208891
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21/08/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99208891
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21/08/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO WALBERTO BARBOSA FEITOSA DO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*85-86 (AUTOR).
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27/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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