TJCE - 3000084-89.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0124997-20.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: ALINE CRISTINA COLONTONIO e outros (2) Executado: ALPHA PRAIA HOTEL LTDA - ME Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença por Maria Leuda Batista Diniz e Pedro Bento Diniz em face de Alpha Praia Hotel Ltda.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID.130355589).
Destarte, intime-se o executado, por meio de seu causídico, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de ID. 130355591 qual seja, R$ 258.601,59 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e um reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertida a executada de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Deverá a executada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA 1º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL Processo n.: 3000084-89.2023.8.06.0069 DESPACHO Defiro o pedido de exclusão do processo da pauta virtual, ao tempo em que, desde já, intimo as partes da sessão extraordinária da 2ª Turma Recursal, que se realizará por videoconferência às 9h do dia 26 de junho de 2025.
O(A)s advogado(a)s que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h) do dia útil anterior ao da sessão, mediante envio de e-mail para: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução 10/2020 do TJCE, disponibilizada no Diário de Justiça em 05/11/2020.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator -
02/05/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA 1º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL Processo n.: 3000084-89.2023.8.06.0069 DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 19/05/2025 e fim em 23/05/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator -
07/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 15:01
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 09:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:17
Decorrido prazo de OSCAR BERWANGER BOHRER em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99334557
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000084-89.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: MAYCON LIMA GOMES REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. COREAÚ, 23 de agosto de 2024.
FRANCISCO DA CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99334557
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23/08/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99334557
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23/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/03/2024 21:15
Juntada de Petição de recurso
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13/03/2024 01:51
Decorrido prazo de OSCAR BERWANGER BOHRER em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:51
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80475044
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80475044
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80475044
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80475044
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80475044
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80475044
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01/03/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80475044
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01/03/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80475044
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01/03/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80475044
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29/02/2024 22:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
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23/01/2024 02:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:08
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 22/01/2024 23:59.
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21/12/2023 01:18
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72877083
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72877083
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01/12/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72877083
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01/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:39
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:44
Juntada de ata de audiência de conciliação
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23/10/2023 08:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2023 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:45
Decorrido prazo de OSCAR BERWANGER BOHRER em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69707282
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69707282
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29/09/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:13
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 11:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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18/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:39
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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27/03/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:40
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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24/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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