TJCE - 3001248-08.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:32
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 04:15
Decorrido prazo de ANA LIDIA TOMAZ DE MELO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:55
Decorrido prazo de ANA LIDIA TOMAZ DE MELO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2025. Documento: 142618770
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142618770
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142618770
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142618770
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31/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001248-08.2024.8.06.0117 REQUERENTE: ANA LIDIA TOMAZ DE MELO REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que a obrigação de pagar fixada na sentença condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada, conforme comprovante de depósito inserido no ID nº 142397977.
Em seguida, a parte exequente manifestou-se pela concordância com o valor depositado, dando quitação da obrigação de pagar e requerendo a expedição de 2 (dois) alvarás, fornecendo, para tanto, os seus dados bancários e do seu advogado, conforme manifestação de Id n. 142463406.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: "Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;".
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação à parte exequente.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeçam-se 2 (dois) alvarás, um em favor da parte exequente para a liberação do valor principal e outro, em favor do seu advogado, referente aos honorários advocatícios, conforme valores e dados bancários informados no Id n. 142463406 e procuração de id n. 84525724.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIORJuiz de Direito em Respondênciaassinado por certificação digital -
30/03/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142618770
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30/03/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142618770
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30/03/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136909086
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136909086
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24/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001248-08.2024.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: ANA LIDIA TOMAZ DE MELOPromovido: REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Parte intimada:Dr(a).
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº136340772 da movimentação processual para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC/2015, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC/2015. Maracanaú/CE, 21 de fevereiro de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
21/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136909086
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19/02/2025 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/02/2025 19:44
Processo Reativado
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19/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133532501
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133532500
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28/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133532501
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133532500
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27/01/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133532501
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27/01/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133532500
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27/01/2025 14:56
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 10:12
Juntada de despacho
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25/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111588285
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111588285
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22/10/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111588285
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14/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2024 01:46
Decorrido prazo de ANA LIDIA TOMAZ DE MELO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
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05/09/2024 18:16
Juntada de Petição de recurso
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26/08/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99360169
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26/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 22:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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08/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84869620
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84869620
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24/04/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84869620
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24/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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17/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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