TJCE - 3004162-89.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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07/10/2024 13:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/09/2024 20:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DIAS DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOZA DIAS DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/08/2024. Documento: 99361817
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27/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024. Documento: 99306556
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26/08/2024 21:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004162-89.2024.8.06.0167 - [Práticas Abusivas] Parte Autora: Nome: RAIMUNDA BARBOZA DIAS DE ARAUJOEndereço: TABULEIRO DO GADO, SN, FAZENDA, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, e/ou comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos, como também, juntar os documentos de identificação com foto do rogado e das testemunhas que subscreveram a procuração, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 23 de agosto de 2024.
Eu, FRANCISCA EDVANNYA FREITAS SOEIRO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99361817
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99306556
-
23/08/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99361817
-
23/08/2024 18:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99306556
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23/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/08/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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