TJCE - 0252116-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:07
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:09
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:21
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106728580
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106728580
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0252116-17.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Propriedade Fiduciária] AUTOR: NORTESUL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: SEXTO OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DE FORTALEZA, CARTORIO SANTOS AMORIM - 1 OFICIO DE PARAMOTI - CEARA Vistos em despacho, Considerando a resposta do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona de Fortaleza/CE (ID 106314531 e anexos), determino a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
14/10/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106728580
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10/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:43
Juntada de Ofício
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18/09/2024 15:11
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2024 14:29
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96120807
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo: (85) 3108.2108 - WhatsApp: (85) 3492-8822 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0252116-17.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Propriedade Fiduciária] AUTOR: NORTESUL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: SEXTO OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DE FORTALEZA, CARTORIO SANTOS AMORIM - 1 OFICIO DE PARAMOTI - CEARA Vistos em despacho, Compulsando os autos, consoante despacho de id. 96060379, fora determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de demonstrar o seu estado de pobreza, para justificar o pedido da gratuidade de justiça, bem como para excluir o Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona desta Capital e o Cartório Santos Amorim de Paramoti/CE, do polo passivo da presente demanda, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, no qual inexiste lide ou conflito.
Contudo, em petição de id. 96060382, a empresa promovente apenas informa a juntada das guias de recolhimento das custas iniciais, não se manifestando acerca da necessária exclusão dos Ofícios em questão do polo passivo da demanda. Ante o exposto, intime-se novamente a parte autora, desta feita para esclarecer se deseja manter o C.R.I da 6ª Zona desta Capital e o Cartório Santos Amorim de Paramoti/CE do polo passivo da presente demanda, por isso deixou de emendar a peça atrial.
Cumprida diligência, retornem os autos a conclusão. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96120807
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22/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96120807
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14/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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11/08/2024 18:21
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 08:44
Mov. [9] - Encerrar análise
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06/08/2024 08:15
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1604393-61 no valor de 592,13
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05/08/2024 15:56
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 15:35
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02237713-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/08/2024 15:11
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26/07/2024 18:50
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 01:37
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 21:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 17:36
Mov. [2] - Conclusão
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17/07/2024 17:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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