TJCE - 0050757-05.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 04:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:06
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:58
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 132625399
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 132625399
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14/02/2025 00:00
Intimação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 0050757-05.2021.8.06.0168 AUTOR: MARIA ALVES TEIXEIRA REU: Banco Itaú Consignado S/A Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 112688615, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 132623081) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 132623081, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente.
Solonópole/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Solonópole/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
13/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132625399
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31/01/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/01/2025 12:03
Determinado o arquivamento
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18/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:10
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115239155
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115239155
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04/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115239155
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03/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:34
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 106103730
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106103730
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02/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106103730
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30/09/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 96316565
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96316565
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14/08/2024 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96316565
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09/08/2024 21:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2023 19:08
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:32
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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24/08/2023 09:37
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 00:25
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64316771
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64316771
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17/07/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:44
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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07/12/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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02/12/2022 08:24
Juntada de despacho
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14/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/08/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
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22/01/2022 16:47
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/08/2021 09:33
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/08/2021 08:26
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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06/08/2021 18:58
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00171292-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/08/2021 18:09
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13/07/2021 17:44
Mov. [11] - Expedição de Carta: A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Solonópole/CE, tem como finalidade INTIMAR V.Sa. para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias.
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08/07/2021 11:11
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Expedientes Necessários.
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06/07/2021 14:46
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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15/06/2021 22:15
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0208/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 2631
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14/06/2021 12:01
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 15:25
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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20/05/2021 11:22
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00168726-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/05/2021 10:41
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20/05/2021 11:21
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00168725-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2021 10:40
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13/05/2021 18:48
Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2021 12:49
Mov. [2] - Conclusão
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13/05/2021 12:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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