TJCE - 3001823-11.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169137886 
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                                            19/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169137886 
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                                            18/08/2025 12:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169137886 
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                                            18/08/2025 12:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2025 10:01 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            13/08/2025 10:03 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2025 03:26 Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 12/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 03:26 Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 12/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165629021 
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                                            21/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165629021 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001823-11.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO HORACIO SARAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
 
 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
 
 Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
 
 QUIXADÁ, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
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                                            18/07/2025 09:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165629021 
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                                            17/07/2025 11:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2025 10:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2025 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 08:17 Alterado o assunto processual 
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                                            15/05/2025 10:16 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            15/05/2025 04:16 Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 03:32 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            10/04/2025 08:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2025 18:14 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            09/04/2025 18:13 Processo Reativado 
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                                            09/04/2025 14:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/04/2025 14:08 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 11:50 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/11/2024 11:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/11/2024 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 11:58 Transitado em Julgado em 04/11/2024 
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                                            07/11/2024 01:18 Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 06/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 01:18 Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 06/11/2024 23:59. 
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                                            03/11/2024 03:24 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            22/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109993569 
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                                            22/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109993568 
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                                            21/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109993569 
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                                            21/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109993568 
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                                            18/10/2024 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109993569 
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                                            18/10/2024 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109993568 
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                                            18/10/2024 14:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/10/2024 11:47 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/10/2024 11:20 Conclusos para julgamento 
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                                            14/10/2024 11:19 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            01/10/2024 19:13 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            09/09/2024 13:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99338927 
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                                            27/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99338926 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
 
 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
 
 Sa. Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/10/2024 10:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzYxMGJjY2UtZjY1Yy00MDFkLTlkMmUtZTBhNTg1NjlkYjcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
 
 Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
 
 Quixadá, 21 de agosto de 2024.
 
 Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO:
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                                            26/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99338927 
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                                            26/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99338926 
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                                            23/08/2024 13:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99338927 
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                                            23/08/2024 13:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99338926 
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                                            23/08/2024 13:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/08/2024 12:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/08/2024 14:41 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2024 14:41 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. 
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                                            17/08/2024 14:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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