TJCE - 3000147-36.2022.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:12
Expedição de Alvará.
-
13/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:05
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de RONISA ALVES FREITAS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RONISA ALVES FREITAS, CAMILA RODRIGUES MACHADO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000147-36.2022.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCO LINO DE OLIVEIRA Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 59351393 podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 23/05/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
23/05/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000147-36.2022.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCO LINO DE OLIVEIRA Parte Promovida: Banco Bradesco SA Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: RONISA ALVES FREITAS, CAMILA RODRIGUES MACHADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito de id 59115204 e dizer se tem algo mais a requerer, com a advertência de que caso não se opuser ou no silêncio, a obrigação será declarada satisfeita, com expedição do alvará de levantamento do valor depositado, e o processo extinto.
Tauá/CE, 17/05/2023 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
17/05/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000147-36.2022.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCO LINO DE OLIVEIRA Parte Executada: Banco Bradesco SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tauá, 11 de abril de 2023 -
11/04/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 09:10
Processo Reativado
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11/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 08:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:06
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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31/03/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 11:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/03/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
14/03/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000147-36.2022.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCO LINO DE OLIVEIRA Parte Promovida: Banco Bradesco SA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RONISA ALVES FREITAS, CAMILA RODRIGUES MACHADO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor da DECISÃO de id (53448139), bem como para comparecer à SESSÃO UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão una.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/03/2023 11:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDA3YzMxNzctZGZjNS00OWUxLThlMDctZDUxZWU2NGNmMTFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/91dc92 ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão una.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 24 de janeiro de 2023 -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 17:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/03/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/01/2023 16:12
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/01/2023 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2023 11:30
Conclusos para despacho
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30/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 10:47
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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30/12/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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