TJCE - 3000956-07.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2024 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
30/05/2024 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:14
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2024. Documento: 86281802
-
24/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:40
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86281802
-
24/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000956-07.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO PROMOVIDO: RICARDO MAGNO NOBREGA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre as partes supracitadas, consoante documento de acordo anexado ao Evento - ID n.85971198.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Por conseguinte, torno sem efeito o ato de penhora no imóvel originador da dívida, contida no ID n. 63734765, bem como perde sua validade o mandado de averbação expedido no ID n. 79242395, que somente fora prenotado em razão de ausência de dados complementares no aludido mandado; devendo ser expedido ofício ao cartório competente dando ciência de tal situação e para fins de recolhimento.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.I., e, considerando a inexistência de sucumbência e o pedido das partes de arquivamento, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, e ao arquivo, já que em caso de descumprimento, poderá haver reativação do processo para fins de continuidade da execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
23/05/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86281802
-
23/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/05/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85947416
-
15/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024. Documento: 85947416
-
14/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85947416
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85947416
-
13/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85947416
-
13/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85947416
-
13/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/04/2024. Documento: 83867971
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83867971
-
08/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000956-07.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO PROMOVIDO: RICARDO MAGNO NOBREGA DE ARAUJO DESPACHO Diante da petição do Exequente juntada no ID n. 83723354 e comprovante do registro imobiliário, determino que a Secretaria da Unidade, em até trinta dias, adote todas as providências necessárias para suprir as lacunas lá informadas e, após, determino a expedição de novo mandado de averbação competente, no qual deverá constar todas as informações necessárias.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
07/04/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83867971
-
07/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 79242395
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 79242395
-
04/03/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79242395
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11/02/2024 07:21
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78831873
-
31/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78831873
-
30/01/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78831873
-
30/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 77325399
-
08/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77325399
-
18/12/2023 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77325399
-
18/12/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:57
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/11/2023 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:16
Juntada de Petição de ciência
-
09/11/2023 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71008849
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71008849
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 24ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AVENIDA SANTOS DUMONT, 7800, DUNAS-FORTALEZA-CE-CEP: 60.190-800 UNIDADE JUDICIÁRIA SITUADA DENTRO DA FANOR-FACULDADE NORDESTE CONTATOS DA UNIDADE: Telefones:(85) 3492-8305/8339/8375 Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/24UNIDADEDEJUIZADOESPECIALCIVELDACOMARCADEFORTALEZA CARTA DE INTIMAÇÃO Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2023.
PROCESSO: 3000956-07.2021.8.06.0221 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO PROMOVIDO(A): RICARDO MAGNO NOBREGA DE ARAUJO DATA DA AUDIÊNCIA: 30/11/2023 10:30 CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO Nome: CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTOEndereço: Avenida Santos Dumont, 6400, - de 5782 a 6870 - lado par, Cocó, FORTALEZA - CE - CEP: 60192-022 A MMa.
Juíza da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Dra.
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA INTIMA a parte Autora CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO para comparecer à audiência de conciliação especificada acima.
ADVERTÊNCIA: Em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a audiência será realizada de forma virtual.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo : A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7.
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato. (meios de contato no timbre).
Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
Eu, ALINE DO SOCORRO DE FREITAS LOPES, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
SERVIDOR JUDICIÁRIO POR ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO-IJOSIANA CAVALCANTE SERPA -
20/10/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71008849
-
20/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:23
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/07/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000956-07.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO BARLAVENTO PROMOVIDO: RICARDO MAGNO NOBREGA DE ARAUJO DESPACHO Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do aludido apartamento, com a expedição de posterior mandado de averbação, às expensas da parte exequente; devendo o condomínio autor ser intimado para o fim de efetivar o referido cumprimento junto ao cartório, no prazo de trinta dias, com a posterior juntada do comprovante nos autos.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/12/2021 12:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/10/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2021 16:43
Expedição de Citação.
-
25/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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